Poderão se tornar crimes hediondos os atos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tratam de fotografia, vídeo ou outro registro contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores. Um Projeto de lei com essa finalidade foi apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) e deverá ser analisado pelo Senado em breve. Caso o texto seja aprovado, fica proibida a aplicação de fiança pelo delegado de polícia. 4c2k23
Lasier justifica sua iniciativa com base no caso de um servidor do Senado preso em flagrante em janeiro de 2022 por possuir mais de dois mil arquivos de pornografia infanto-juvenil. A detenção decorreu da Operação “er” da Polícia Civil do Distrito Federal.
De acordo com o senador, o indiciado debochou dos policiais, afirmando que “o material era para seu deleite pessoal”, e, mesmo assim, recebeu direito à liberdade após pagamento de fiança em poucas horas.
“Com o projeto de lei, propomos o aumento da pena prevista para o crime estatuído no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente dos atuais um a quatro anos de reclusão para dois a cinco anos, e multa. Assim entendemos estar preservando a proporcionalidade entre os diversos tipos penais de enfrentamento à pedofilia infantil, ao o em que também se obstará a concessão da fiança na delegacia de polícia”, argumenta o senador.
Depois que for debatido, o projeto será enviado para análise na Câmara, onde ará pelo mesmo processo de tramitação. Se os deputados sugerirem mudanças estruturais no texto, ele retorna para revisão pelo Senado.
Sendo aprovada em definitivo pelas duas Casas legislativas, a matéria segue para sanção da Presidência da República e, caso mantenha o texto atual, a a vigorar na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
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