Proposta no Senado quer tornar obrigatória fixação de tampas em garrafas plásticas 1qr19

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as empresas terão 12 meses para se adequar. 6e3j6l

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

04/10/2024 17h27 365p1q



O Senado analisa um projeto de lei que determina que todas as garrafas plásticas vendidas no Brasil tenham tampas que permaneçam presas à garrafa mesmo após serem abertas. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), tem o objetivo de evitar que as tampas sejam descartadas separadamente, o que, segundo o senador, reduziria os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado. 3i5c20

De acordo com o projeto, as garrafas pet, nome popularizado que vem da sigla de polietileno tereftalato, só poderão ser comercializadas se as tampas ficarem presas à embalagem durante e após o uso.

A proposta estabelece que o descumprimento dessa regra será considerado uma infração ambiental, sujeita a multas conforme a Lei de Crimes Ambientais. Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as empresas terão 12 meses, a partir da publicação da lei, para se adequar. Após esse prazo, garrafas pet sem tampas fixas serão consideradas irregulares.

Na justificativa do projeto, o senador destacou que as tampas plásticas podem levar centenas de anos para se decompor no meio ambiente. Ele afirmou que o descarte inadequado desses materiais é uma das principais causas de poluição em ambientes aquáticos, causando impactos negativos à fauna, que pode ingerir ou se enroscar nas tampas.

Além disso, o projeto busca facilitar o processo de reciclagem, uma vez que a separação entre tampas e garrafas é um dos desafios enfrentados no setor.

Ciro também ressaltou que a iniciativa contribui para a promoção da economia circular, em que os materiais são reciclados e reintegrados ao ciclo produtivo. Ele acrescentou que essa abordagem já tem sido adotada com sucesso em diversos países europeus.

O projeto de lei está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, deve seguir para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), que deve decidir terminativamente sobre a proposta.


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