Prejuízos causados por buracos em rodovias e nas cidades podem gerar indenização, diz advogado 1h1x3l

Especialista em direito público explica como motoristas lesados podem buscar reparos judicialmente n672z

Por Kiane Berté 6z4r24

09/06/2021 16h07 5h1h5b



É comum vermos buracos nas estradas por onde amos. A grande maioria foi formada pela chuva e excesso de peso sobre a pista, que ocasiona pequenas rachaduras e, com o ar do tempo, se transformam em crateras, oferecendo grande perigo para os motoristas que precisam pegar a estrada todos os dias. 1j1t3s

Os buracos são velhos conhecidos de todos. Muitos motoristas já têm história para contar de quando furaram um pneu em dia de chuva ou em outro qualquer. Mesmo com as valas, quando se conhece a estrada, fica até mais fácil transitar, como é o caso da BR-282, no trecho que liga Ponte Serrada ao trevão de Irani.

Há anos o trecho vem sendo palco de troca de pneus, muitas vezes por motoristas que estão ando pela primeira vez pelo local. Já os que seguem um cotidiano pelo caminho, sabem onde desviar, desacelerar, ultraar, sem correr o risco de ter que arremangar a camisa e usar um macaco para trocar o pneu.

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O que também costuma-se ver são buracos dentro das cidades e nas estradas do interior. É difícil encontrar um município que não possua buracos na pista, e há locais onde essas fissuras já fazem aniversário.

Além de causar prejuízos para os motoristas, os buracos na pista acabam causando acidentes e, muitas vezes, deixando os condutores e quem está dentro do carro feridos. Em outras situações, pode acarretar até em óbito no trânsito, como foi o caso do grave acidente em Itapiranga no final de maio deste ano, que causou a morte de quatro pessoas.

Há sempre um responsável por isso. Ninguém pode evitar que uma fissura se abra na estrada, mas pode evitar que alguém sofra um prejuízo caindo nela. Diante de toda a situação, o que muitos não sabem é que podem ser indenizados caso sejam vítimas de um buraco na estrada.

Prejuízos com buracos podem gerar indenização

Leitores do Oeste Mais fizeram questionamentos sobre esse assunto em nossas redes sociais, e procuramos um advogado especialista em trânsito para falar mais sobre o tema e tirar dúvidas.

Conforme Cirano Scopel Piccinini, advogado de Chapecó (SC) especialista em direito público (OAB/SC 32.965), a responsabilidade da manutenção das ruas, seja de poder público ou privado, precisa assegurar a segurança aos motoristas, caso contrário, é possível solicitar indenização.

“O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a responsabilidade de danos causados por buracos, deformações na pista, é do órgão e entidade que responde pela via, pois tem o dever de guarda, manutenção e fiscalização, devendo garantir a segurança dos usuários, bem como deve adotar medidas preventivas e necessárias", destaca Cirano.

Segundo ele, ao ser negligente com os cuidados da rodovia, a esfera responsável pelos danos causados aos usuários pode ser condenada a reparar os prejuídos. "Salvo se comprovar algum fator excludente de sua responsabilidade", explica.

"Deve haver o dano e o nexo de causalidade para ingressar com a demanda, ou seja, deve estar caracterizada a culpa, omissão, negligência, do ente público ou privado, sendo possível pedir indenização pelos danos causados ao veículo, às pessoas envolvidas, à propriedade e inclusive danos morais”, acrescenta o advogado.

Vias dentro da cidade

Os problemas de deformação na pista também acontecem dentro das cidades, em ruas asfaltadas e também em paralelepípedos. Muitas vezes são danos causados pelas chuvas e peso, mas em outros casos, as deformações são por conta de obras realizadas pela Casan.

Segundo Piccinini, nessas situações também pode-se buscar indenização após um possível acidente.

“Entendo que os dois (Casan e município) são responsáveis. A Casan por ser a responsável pela realização da obra, seja buraco, abertura na via ao não garantir a integridade e a segurança das pessoas e veículos que ali trafegam, pois as vias são públicas. Já ao município cabe o dever de fiscalização e guarda, devendo notificar a Casan para que tome as providências cabíveis a fim de garantir a integridade dos usuários”.

Caso haja algum tipo de acidente por conta dos buracos nas pistas, o advogado explica ainda que as pessoas devem registrar um boletim de ocorrência, reunir provas como fotos do local e do dano ocasionado no veículo, recibos dos gastos que teve com a situação e também testemunhas.

“É necessário realizar o orçamento do conserto do veículo antes de realizar os reparos, assim evitará o questionamento sobre os valores da manutenção do veículo. No caso da responsabilidade dos entes públicos, deve-se recorrer ao Juizado Especial da Fazenda Pública, que tem a competência de causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Munícipios que não exceda um valor de 60 salários mínimos. Porém, se o dano ocorrer em alguma via regulamentada por concessionária, é possível entrar no Juizado Especial Cível em causas de até 40 salários mínimos, caso exceda o valor, deverá demandar em vara comum”, finaliza Cirano.


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