Multa para quem não usar máscara e mais medidas restritivas são impostas por novo decreto em SC 212a6x

Novas medidas am a valer neste sábado, dia 20, até as 6 horas do próximo dia 5 de abril e1y5l

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

19/03/2021 12h53 5i5x3c



Novas medidas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 foram decretadas pelo governo de Santa Catarina na noite desta quinta-feira, dia 18. A definição ocorreu após uma reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde (Coes). No encontro foi decidido pela suspensão de algumas atividades e escalonamento de horário para o funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais. 6t2a5f

Também ficou estabelecida uma multa de R$ 500 para pessoas que não utilizarem máscaras em local público ou de uso público (saiba mais ao final da reportagem). As novas regras serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira e am a valer neste sábado, dia 20, até as 6 horas do próximo dia 5 de abril.

A partir do novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.

Já nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos está permitida a prática individual de exercício físico, mas proibida a concentração e permanência de pessoas.

Não uso da máscara vai acarretar multa de R$ 500 (Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom)

O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18 e 6 horas.

Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.

Escalonamento de horários para o comércio

O novo decreto também estabelece o escalonamento do horário de funcionamento de alguns serviços e atividades, com o limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8 e 17 horas.

Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10 e 22 horas. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10 às 22 horas, com limite do ingresso de novos clientes até 21 horas. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10 às 19 horas.

As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6 e 22 horas: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.

Os serviços com autorização para funcionar 24 horas são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de ageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Multas

Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual. A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.

Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.


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