Decreto impõe medidas mais restritivas para a próxima semana em SC 6c1c1x

Regras am a valer a partir desta sexta-feira, seguindo até o dia 19 de março 4bk47

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

11/03/2021 08h38 6c7120



O governo catarinense publicou na noite desta quarta-feira, dia 10, um novo decreto prorrogando medidas sanitárias e de fiscalização em Santa Catarina. As regras am a valer a partir desta sexta-feira, dia 12 (confira mais abaixo). 724a3g

Além de suspender o funcionamento dos serviços não essenciais no próximo fim de semana, a proposta estabelece medidas mais restritivas nos dias de semana entre 12 e 19 de março para conter o agravamento da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado na noite desta quarta-feira.

Entre as determinações do Decreto 1200/2021, fica limitado o funcionamento de várias atividades a partir desta sexta-feira até a próxima sexta (ressalvado o fim de semana) por limite de ocupação até 25% e atendimento ao público das 6 até às 23h59.

O efetivo de 500 policiais permanecerá atuando na fiscalização das medidas sanitárias previstas pelo decreto em todo estado e a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local estará proibida das 21 às 6 horas.

“Enquanto não tivermos a capacidade de vacinação para toda a população, todo o cuidado será necessário”, destaca o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro. “Estamos no período mais crítico da pandemia e a conscientização de cada um é muito importante para conter a contaminação”.

>>> Íntegra do decreto

Confira os principais destaques

? Nos dias de semana entre 12 e 19 de março várias atividades não poderão funcionar, como, por exemplo, casas noturnas, shows e espetáculos.

? Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.

? Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários,veterinários e de assistência social e atendimento à população.

? O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%.

? Atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%.

? Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59 com 25% da capacidade.

? Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 6h e 23h59.

Fim de semana

? Entre as 23 desta sexta-feira, 12 de março, até as 6h de segunda-feira, 15, todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.

? A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.

? Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.

Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020. Os municípios poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas no decreto estadual a fim de conter a contaminação e a propagação da Covid-19 em seus territórios.

Também fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios para vacinação contra Covid-19 por meio de postos de drive-thru. Prevalecem as normas quando em conflito com as decisões de normas estaduais anteriores e atualmente vigentes.


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