Ponte Serrada vai seguir decreto estadual a partir da meia-noite desta sexta-feira; aulas seguirão remotas 503f9

Validade de decreto que estava em vigor desde a última sexta-feira termina no final da noite de hoje 2j2t4x

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

05/03/2021 11h08 52g19



O município de Ponte Serrada vai seguir o decreto com as normas restritivas impostas pelo governo catarinense em todo o estado a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 5, quando se encerrará a validade do decreto municipal em vigor desde a última sexta-feira, dia 26. 6m5n16

A decisão adotada pela istração na última semana seguiu a de outras cidades da região da Amai (Associação dos Municípios do Alto Irani), após uma reunião entre os prefeitos. Um novo encontro entre os gestores deve ocorrer na próxima semana, mas ainda sem data marcada.

A partir das 23 horas desta sexta-feira, valem em todo o estado as mesmas medidas adotadas no final de semana ado, em que o governo determina o fechamento dos serviços não essenciais até as 6 horas de segunda-feira, dia 8. Apenas serviços essenciais estão permitidos.

O que pode no fim de semana

? Fica autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;

? Fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios do estado para vacinação contra a Covid-19 por meio de postos drive-thru.

O que não pode até as 6 horas de segunda-feira

? comércio de rua;

? shopping centers, centros comerciais, galerias;

? academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

? shows e espetáculos;

? bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

? parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

? circos e museus;

? feiras, exposições e inaugurações;

? congressos, palestras e seminários;

? o de público a competições esportivas públicas ou privadas;

? utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

? agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

? eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, igrejas, missas e cultos religiosos;

? serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

? concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

? calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

? salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;

? aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.


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