Mercado Livre está proibido de vender falsos fitoterápicos para emagrecer 2s106x

Produtos que não podem ser mais vendidos são o Original Ervas, Royal Slim, Bio Slim, Natural Dieta, Yellow Black e Natuplus 733u69

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

17/10/2019 16h51 622o5t



A Ebazar.com.br Ltda., conhecida como Mercado Livre, tem que remover em âmbito nacional qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, dos produtos "Original Ervas", "Royal Slim", "Bio Slim", "Natural Dieta", "Yellow Black" e "Natuplus", em todas as plataformas digitais istradas pela empresa. 35n3p

A retirada dos produtos deve ocorrer em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento.

As demais ações continuam em análise. A promotora de Justiça Analú Librelato Longo requereu a concessão de medida liminar para proibir imediatamente a veiculação de anúncios e a venda dos produtos, a fim de cessar o risco à saúde do consumidor.

Laudos do Instituto Geral de Perícia (IGP) comprovam a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos "naturais".

Nas ações civis públicas, a promotora de Justiça argumenta que as análises do IGP demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros considerados psicotrópicos.

Os supostos remédios "naturais" foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitem informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à saúde.

As empresas alvos das ações civis públicas chegaram a ser notificadas pelo Procon estadual para que cessassem a publicidade e a venda dos medicamentos, diante do risco a que estavam submetendo os consumidores. No entanto, nada fizeram contribuindo decisivamente para que inúmeras pessoas fossem vitimadas.

Além da medida liminar, o Ministério Público requer que, na sentença, cada empresa seja condenada a indenizar a sociedade em R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

O Ministério Público não encerrou as investigações com o ajuizamento das ações. Busca-se ainda identificar os fabricantes dos produtos, já que nas embalagens não há informações suficientes, inclusive para responsabilização criminal.


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