O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apura indícios de candidaturas "fictícias" nas eleições municipais deste ano na comarca de Campo Erê, que também abrange os municípios de Palma Sola, Saltinho e São Bernardino, no Oeste de Santa Catarina. 391r3u
A investigação apura fraudes para driblar a cota de gênero — percentual mínimo exigido pela legislação de 30% de candidaturas do sexo feminino. Diversas ações foram abertas pelo MPSC, com pedidos de invalidação das candidaturas e nulidade de todos os votos recebidos pelos partidos contestados.
O que o MPSC quer:
▪ Que as ações de investigação judicial eleitoral sejam recebidas e instauradas, notificando-se os representados para que apresentem defesa no prazo de cinco dias;
▪ Que seja, ao final, julgado procedente o pedido para que os representados sofram sanção de inelegibilidade para as eleições nos oito anos seguinte;
▪ No caso de eleição dos envolvidos, que haja cassação do diploma e por consequência do mandato;
▪ Decretação de invalidação de todas as candidaturas elencadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários dos partidos em que for constatada fraude na cota de gênero.
O que foi apurado
De acordo com a Promotora de Justiça, com o término da campanha, o Ministério Público Eleitoral identificou elementos de que candidatas de diversos partidos não teriam concorrido de fato na eleição, receberam votação ínfima e sequer fizeram campanha.
“Em Palma Sola, por exemplo, o MP Eleitoral constatou que uma candidata obteve cinco votos, porcentagem inferior a 0,25% do total de votos válidos no município, e que ela não recebeu votos em sua própria seção de votação, assim como não cumpriu com a obrigação eleitoral”, destaca o órgão.
De acordo com o MPSC, como a área da 69ª Zona Eleitoral tem cidades que não contam com número expressivo de eleitores, e o critério para a constatação da votação ínfima fixou o parâmetro de 0,25% dos votos válidos em cada um dos municípios.
Uso de recursos do fundo eleitoral
O Ministério Público também apurou que algumas candidatas inclusive receberam valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mas não declararam gastos com a campanha, denotando que o valor não foi utilizado.
Também ficou demonstrado em redes sociais que não houve, por exemplo, contratação de anúncios para a "candidata" e que, em alguns casos, não houve sequer postagem fazendo referência às candidaturas. Também não houve pedido à Justiça Eleitoral, seja por parte da candidata ou do partido, de renúncia das referidas candidaturas.
“Houve casos também de, apesar de a candidata ter declarado que recebeu valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o partido impugnado ter informado o contrário nos autos de prestação de contas eleitorais. Isso demonstra que o partido político impugnado e os diretórios nacional e estadual não estariam cumprindo o art. 44 da Lei 9.096/95, que trata da destinação de recursos do Fundo Partidário para a promoção e difusão da participação política das mulheres”, ressalta o MPSC.
Cota de gênero
A regra legislativa da cota de gênero busca reverter o quadro predominantemente masculino e estimular a participação de mulheres no pleito eleitoral.
O MPSC já abriu ao menos nove ações de investigação judicial eleitoral na Justiça, por meio da 69ª Promotoria Eleitoral de Campo Erê, assinadas pela promotora Susane Ramos. Estão incluídos todos os municípios que compõem a 69ª Zona Eleitoral: Palma Sola, Campo Erê, Saltinho e São Bernardino.
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