Justiça suspende contrato de R$ 7 milhões para construção de nova sede da Câmara de Vereadores de Xanxerê 345r2n

Ministério Público havia emitido recomendação para suspensão do contrato, mas Legislativo se recusou a acatar. 1c476y

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

31/10/2024 11h00 i2yq



Uma decisão liminar da 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê determina que seja suspenso o contrato istrativo firmado entre a Câmara de Vereadores de Xanxerê e a empresa Paloma Construções Ltda. O documento, assinado no dia 26 de agosto de 2024, envolve um compromisso financeiro de R$ 7.410.410,75 para a construção da nova sede do poder Legislativo municipal. 371p5b

A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que na última semana recomendou a suspensão do contrato por conta de irregularidades, como ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  A ação foi ajuizada na última terça-feira, dia 29, e o pedido liminar foi deferido nesta quarta-feira, dia 30.

Segundo o MPSC, a do contrato ocorreu nos últimos dois quadrimestres do mandato do atual presidente da Câmara e o valor da obra ultraa a dotação orçamentária disponível para o exercício em curso, o que fere o artigo 42 da LRF. O dispositivo proíbe a contratação de despesas que não possam ser quitadas dentro do mesmo mandato ou sem disponibilidade financeira para honrar o compromisso no próximo exercício.

O promotor Marcos Augusto Brandalise explica que na última semana, o MPSC havia emitido uma recomendação sugerindo a suspensão do contrato, mas a Câmara de Vereadores se recusou a acatar, o que levou ao ajuizamento da ação. Brandalise esclarece que uma das principais irregularidades seria a ausência de créditos orçamentários suficientes para cobrir a despesa total da obra, uma vez que o orçamento disponível para 2024 no projeto de infraestrutura legislativa é de apenas R$ 3,3 milhões, valor inferior ao estipulado no contrato.

"Além disso, de acordo com a Controladoria Interna de Xanxerê, a Câmara Municipal não possui verbas suficientes para arcar com os custos remanescentes da obra em 2025, já que o Projeto de Lei Orçamentária Anual prevê apenas R$ 4 milhões para o próximo exercício, insuficientes para cobrir a despesa total. O contrato violaria os princípios da legalidade e da eficiência, uma vez que a istração pública não pode contrair dívidas sem a garantia de pagamento", ressalta o promotor.

A decisão judicial de suspensão imediata do contrato estipula uma multa diária de R$ 100, limitada ao valor total de R$ 30 mil, até que uma decisão final seja tomada. A Câmara de Vereadores de Xanxerê e a empresa que venceu o processo licitatório têm prazos de 30 e 15 dias, respectivamente, para apresentar contestação. Ambas ainda não se manifestaram sobre o caso.


COMENTÁRIOS 6ah4y

Os comentários neste espaço são de inteira responsabilidade dos leitores e não representam a linha editorial do Oeste Mais. Opiniões impróprias ou ilegais poderão ser excluídas sem aviso prévio.