Tudo o que é preciso saber para votar neste domingo de eleições 34w25

Primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece no dia 6 de outubro. 1u6d3x

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

04/10/2024 14h46 2pn31



Neste fim de semana, eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil vão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Em Santa Catarina, as Eleições Municipais 2024 ocorrem em 295 cidades.  5n5d5i

Confira abaixo tudo o que você precisa saber para exercer seu direito ao voto com tranquilidade neste domingo, dia 6:

Qual a data e horário de votação

O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece no dia 6 de outubro, das 8h às 17h, conforme horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto. 

Em Santa Catarina, o segundo turno pode ocorrer em três municípios, apenas para os cargos de prefeito e vice-prefeito, caso nenhuma das chapas alcance a maioria absoluta dos votos já no primeiro turno: Blumenau, Florianópolis e ville. Neste caso, a nova votação será realizada no dia 27 de outubro.

Quem deve e quem pode votar

O voto é obrigatório no Brasil, para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação.

Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral, mas continua em situação regular, ele está apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico também podem votar normalmente. 

Quais os documentos necessários

O e-Título serve ainda como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).

Caso contrário, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; aporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Todos os documentos são aceitos na forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor — com exceção da Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita. 

Eleições municipais acontecem neste domingo em todo o país (Foto: Freepik)

Como conferir o local de votação

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor relembre o seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888) — o número é, ao mesmo tempo, um canal de autoatendimento, uma central telefônica e um chatbot via WhatsApp.

Qual a ordem de votação

O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.

O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.

Para não errar na hora do voto, o eleitor pode entrar com um lembrete em um pedaço de papel na cabine de votação.

Não é permitido entrar na cabine com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Como justificar ausência

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica.

Para sanar dúvidas, basta entrar em contato com o Disque-Eleitor da Justiça Eleitoral catarinense, através do número 0800 647 3888. 


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