Neste fim de semana, eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil vão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Em Santa Catarina, as Eleições Municipais 2024 ocorrem em 295 cidades. 5n5d5i
Confira abaixo tudo o que você precisa saber para exercer seu direito ao voto com tranquilidade neste domingo, dia 6:
Qual a data e horário de votação
O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece no dia 6 de outubro, das 8h às 17h, conforme horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto.
Em Santa Catarina, o segundo turno pode ocorrer em três municípios, apenas para os cargos de prefeito e vice-prefeito, caso nenhuma das chapas alcance a maioria absoluta dos votos já no primeiro turno: Blumenau, Florianópolis e ville. Neste caso, a nova votação será realizada no dia 27 de outubro.
Quem deve e quem pode votar
O voto é obrigatório no Brasil, para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação.
Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral, mas continua em situação regular, ele está apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico também podem votar normalmente.
Quais os documentos necessários
O e-Título serve ainda como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).
Caso contrário, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; aporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Todos os documentos são aceitos na forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor — com exceção da Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita.
Como conferir o local de votação
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor relembre o seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888) — o número é, ao mesmo tempo, um canal de autoatendimento, uma central telefônica e um chatbot via WhatsApp.
Qual a ordem de votação
O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.
O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.
Para não errar na hora do voto, o eleitor pode entrar com um lembrete em um pedaço de papel na cabine de votação.
Não é permitido entrar na cabine com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Como justificar ausência
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica.
Para sanar dúvidas, basta entrar em contato com o Disque-Eleitor da Justiça Eleitoral catarinense, através do número 0800 647 3888.