O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) indeferiu o recurso apresentado contra as candidaturas de Adenir Freitas (PP) e Chrystian Cagliari (PL) e confirmou os nomes dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, na disputa das eleições municipais de Ponte Serrada. 2m3e4j
Em primeira instância, a Justiça da comarca já havia aceitado as candidaturas há cerca de duas semanas, mas um recurso foi impetrado no TRE-SC, não acatado pela Justiça Eleitoral em julgamento nesta segunda-feira, dia 16. A decisão unânime confirma a chapa na disputa das eleições municipais.
Entenda
Os registros das candidaturas de Freitas e Chrystian foram impugnados (contestados) em uma representação feita pelo PSD de Ponte Serrada, sob o argumento de que “o prazo para a apresentação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) encerrou-se impreterivelmente às 19h do dia 15 de agosto de 2024”, no entanto, “o DRAP da coligação foi protocolado apenas no dia 16 de agosto de 2024, às 16h38min”.
Os partidos políticos tinham prazo até o dia 15 de agosto para registrar as candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Cartório Eleitoral da comarca de Ponte Serrada, os registros do PP foram feitos por meio de Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).
A impugnação apresentada pelo PSD também argumentou “que a realização das atas de deliberação das comissões executivas dos partidos coligados, em especial do Diretório Municipal do Partido PL em Ponte Serrada/SC, ocorrida somente em 13 de agosto de 2024, gera sérias implicações quanto à tempestividade do processo eleitoral”, pois “as convenções partidárias deveriam ter sido realizadas até o dia 5 de agosto de 2024, com o prazo final para a oficialização das candidaturas fixado em 15 de agosto de 2024”.
Defesa e decisão
Por meio da advogada Joice Ampesse, a coligação impugnada se manifestou defendendo a legitimidade e o seguimento da lei eleitoral nos pedidos de registro. O Ministério Público Eleitoral também apresentou parecer afastando o pedido de indeferimento das candidaturas.
Na decisão de primeiro grau, o juiz Túlio Augusto Geraldo Parreiras explicou que o registro de candidatura pode ser realizado de duas formas: coletivo ou individual. O primeiro com prazo até as 19h de 15 de agosto, e o segundo até 48 horas depois.
Quanto à apresentação do DRAP, “na hipótese do RRCI, a apresentação imediata do DRAP não é obrigatória, facultando-se a intimação do partido para que o apresente em até 3 (três) dias”, escreveu o magistrado.
“Destaque-se que as regras atinentes ao registro de candidaturas, por se traduzirem em expressão da democracia, devem ser interpretadas de maneira consentânea [adequada] com o pluralismo político, de modo que, onde não houver restrição, não cabe ao intérprete fazê-lo”, completou.
O TRE-SC publicou o acórdão da decisão de indeferimento do recurso na manhã desta terça-feira, dia 17 (veja na íntegra). A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pelo canal do TRE-SC.
Os candidatos em Ponte Serrada
Adenir Freitas (PP) compõe chapa com o candidato a vice-prefeito Chrystian Cagliari (PL). A coligação “Mudança agora, progresso sempre” é composta por PP, PL e a federação PSDB/Cidadania. Freitas tem 47 anos e já ocupou o cargo de vereador em dois mandatos ― como suplente (de 2013 a 2016) e eleito (de 2017 a 2020).
Edivan Antônio Panizzi (MDB) compõe chapa com o candidato a vice-prefeito Deivides Jean Rossi (PSD). A coligação “O trabalho continua” é formada por MDB, PSD, Podemos, União Brasil e a federação Brasil da Esperança (PT / PC do B / PV). Edi tem 52 anos e é vereador desde 2008, com quatro mandatos consecutivos. Ele também foi vereador entre 2001 e 2004.
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