O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e derrubou, nesta segunda-feira, dia 8, a liminar que impedia a nomeação do advogado Filipe Mello, filho de Jorginho Mello, para o cargo de secretário da Casa Civil do governo catarinense. 456yz
O despacho foi expedido no âmbito do mandado de segurança coletivo movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra Santa Catarina. A decisão viabiliza a posse de Mello.
Para o procurador-geral do estado, Márcio Vicari, a manifestação do TJSC traz tranquilidade por impedir prejuízos à istração Pública, que seriam causados em razão da incerteza decorrente da ausência de um titular na pasta da Casa Civil, exonerado em 31 de dezembro de 2023.
“O Tribunal de Justiça viabilizou a tranquilidade nos Poderes Executivos estadual e municipais, já que as nomeações feitas por prefeitos em seus municípios também poderiam ser questionadas se o entendimento fosse pela manutenção daquela decisão individual e isolada. Mais do que isso, assegurou-se a prerrogativa constitucionalmente garantida ao Governador do Estado para preencher os cargos políticos com nomes de sua escolha, devidamente qualificados – como é o caso do advogado Filipe Mello – para atuarem em favor das políticas públicas necessárias aos catarinenses”, afirmou o chefe da PGE.
Jorginho Mello (PL) anunciou na quarta-feira, dia 3, a nomeação do filho mais novo como secretário de Estado da Casa Civil. A indicação foi feita após a saída de Estener Soratto (PL), que voltou a assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e se prepara para as eleições municipais de 2024.
Filipe Mello é advogado, com atuação em Direito Público. Com experiência na gestão pública, exerceu os cargos de secretário de istração (2005-2006) e secretário da Casa Civil (2017-2018) na Prefeitura de Florianópolis. Também atuou como secretário de Estado do Planejamento (2011-2012), secretário executivo de Assuntos Internacionais (2013 2014) e secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (2014-2016). Também foi membro do Tribunal Tributário do Estado de Santa Catarina e Conselheiro Estadual da OAB/SC.
No Agravo Interno apresentado nesta segunda-feira, que foi atendido pelo TJSC, os procuradores do estado expam que a decisão contrariou expressamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e subverteu o sistema de precedentes e os efeitos dela decorrentes.
“A jurisprudência do STF é clara no sentido do afastamento da aplicação da Súmula Vinculante nº 13, que trata sobre nepotismo, da nomeação de agentes políticos – dentre os quais se inserem os secretários de Estado (…). A secretaria da Casa Civil é o ‘coração político’ da estrutura istrativa estadual, responsável pela interlocução com os demais Poderes – em especial, o Legislativo”, manifestou-se a PGE/SC nos autos, apontando que a manutenção da restrição “desorganizaria sobremaneira as atividades da istração Pública estadual”.
O pedido protocolado pelo estado de SC na tarde desta segunda-feira também esclareceu que o Decreto 1.836/2008, de autoria do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, não poderia ser aplicado ao caso de Filipe Mello. Isso porque o dispositivo não se aplica aos cargos políticos, apenas a cargos em comissão e funções gratificadas. No caso dos cargos de natureza política, abre-se espaço apenas para a avaliação – sempre discricionária – da qualificação do nomeado.
Na decisão desta segunda-feira, o desembargador afirmou não haver “qualquer dúvida de que se está diante de cargo público de natureza política, bem assim que o interessado possui notória qualificação técnica para assumir dita responsabilidade. De igual modo, não há nenhum indício de possível inidoneidade moral de Filipe que impossibilitasse sua nomeação”.
O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira também disse que não há impedimento em razão do Decreto 1.836/2008: “Isso porque, o art. 1º do referido Texto Legal veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, até terceiro grau, do Governador e Vice-Governador do Estado, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na istração pública estadual direta e indireta. Ou seja, não trata das funções desempenhadas pelos agentes políticos, como é o caso do Secretário de Estado da Casa Civil”, esclareceu.
Mais cedo, o estado já havia formalizado a perda do interesse no mandado de segurança impetrado na última sexta-feira, dia 5, durante o plantão judiciário, pois o pedido só existiu em razão do fato de o Poder Judiciário estar com o expediente suspenso. Com o retorno das atividades nesta segunda – e sem a decisão durante o plantão -, a PGE/SC decidiu interpor o recurso cabível contra a decisão isolada do juiz de Direito de 2º grau plantonista do TJSC, João Marcos Buch, publicada no dia 4 de janeiro.
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