Os eleitores que não compareceram no primeiro, segundo ou em ambos os turnos das eleições deste ano têm 60 dias para justificar a ausência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera cada turno como um pleito diferente. 145v5v
A justificativa para aqueles que não compareceram ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificaram a ausência na data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano.
Quem não compareceu às urnas no segundo turno deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito, conforme consta do calendário das Eleições 2022.
Para quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou, também tem até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
É possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição na zona eleitoral competente. Para isso, é preciso apresentar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento.
Vale lembrar que quem já justificou a ausência no dia do pleito não precisa enviar a documentação com os motivos relacionados ao não comparecimento às urnas.
Multa
A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, o equivalente a R$ 35,13. O valor poderá ser multiplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.
Título cancelado
A ausência por três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor.
Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não consegue obter aporte ou carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse, além de não poder fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
A pessoa também fica impedida de fazer empréstimos nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
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