O presidente da República Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, dia 23, o indulto de Natal beneficiando agentes de segurança pública que tenham cometido crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela. 293s3p
O presidente já havia adiantado essa possibilidade na última sexta-feira, dia 20, ao conversar com jornalistas na entrada do Palácio da Alvorada. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta manhã, dia 24.
O indulto também contempla militares das Forças Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses.
Em nota, o Palácio do Planalto destacou que o indulto não alcança, por exemplo, condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves ou que tenham descumprido as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional.
Pelo decreto assinado, também será concedido indulto a pessoas que tenham sido acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito.
O decreto também concede perdão de pena para quem tenha doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.
As pessoas com doença grave, como câncer ou Aids, em estágio terminal também podem receber o indulto.
Nesses casos de doenças, será preciso comprovação por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.
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