A atualização da normativa que define o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas polícias foi publicada pelo governo federal na edição de terça-feira, dia 24, do Diário Oficial da União. O decreto estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança, com foco na eficiência das ações, valorização dos profissionais e respeito aos direitos humanos. 3s2z1e
O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.
Entre os principais pontos está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.
O decreto também cita que o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O decreto destaca ainda que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.
Capacitação
O MJSP vai oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irá editar uma portaria detalhando os procedimentos. O decreto também confere ao MJSP a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema.
“Dentro do Estado Democrático de Direito, a força letal não pode ser a primeira reação das polícias. É preciso que se implante de forma racional, consciente e sistemática o uso progressivo da força. Só podemos usar a força letal em última instância”, disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
“É preciso que a abordagem policial se dê sem qualquer discriminação contra o cidadão brasileiro, se inicie pelo diálogo e, se for necessário, o uso de algemas dentro dos regulamentos que existem quanto a esse instrumento de contenção das pessoas, evoluindo eventualmente para o uso de armas não letais, instrumentos não letais que não provoquem lesões corporais permanentes nas pessoas”, completou
Transparência
O decreto também prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, que terá a missão de monitorar e avaliar a implementação das políticas. Além disso, o ree de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força deverá ficar condicionado ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa.
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