Mulher acusada de matar grávida para roubar bebê é mentalmente sã e poderá ser julgada pelo crime, diz MP y6b5q

Com a conclusão do laudo pericial produzido a pedido da defesa, ação penal que estava suspensa retoma curso normal 1r5a45

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

01/12/2020 10h00 5m1m73



Crime ocorreu no município de Canelinha (Foto: Miriany Farias)

A acusada de matar uma mulher grávida em Canelinha (SC) teve a sanidade mental atestada por um laudo juntado ao processo penal do crime. A perícia judicial foi realizada a pedido da defesa. Segundo o Ministério Público, a mulher praticou o crime com o intuito de roubar o bebê. Com o laudo, o processo segue o curso normal e a acusada deverá ser julgada pelo homicídio. mq3o

Os exames, realizados pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), levaram à conclusão de que a ré "não possui qualquer transtorno psiquiátrico, doença mental, perturbação da saúde mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado. Tampouco apresentou alguma dessas condições antes, à época ou após as práticas delituosas em apuração", afirma o Ministério Público.

Assim, a mulher é classificada como imputável, segundo as prerrogativas da responsabilidade penal, e será processada pelo crime que supostamente cometeu. O próximo o do processo é a citação dos réus para resposta inicial à denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Além da mulher, o marido dela foi inicialmente denunciado pelo MPSC e, como ela, preso preventivamente. Porém, a análise de novas provas levaram à conclusão de que ele teria sido enganado pela companheira todo o tempo e sua prisão preventiva foi revogada a pedido do próprio Ministério Público.

Se nenhum outro elemento surgir no decorrer do processo, o homem também deverá ser excluído da denúncia apresentada pela possível prática dos crimes de feminicídio, tentativa de homicídio, parto suposto, subtração de incapaz e ocultação de cadáver. Na ação penal, que já foi recebida pelo Judiciário, o MPSC requer que os denunciados sejam submetidos ao julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Tijucas.

O crime

Segundo as provas produzidas em inquérito policial, no dia 27 de agosto de 2020 a investigada teria levado a vítima para um local ermo, supostamente para participar de um chá de bebê surpresa, onde a golpeou com um tijolo e provocou seu desmaio. Na ocasião, a vítima estava grávida e a investigada teria usado um estilete para realizar, de forma precária, o parto. A hemorragia do ferimento causou a morte da vítima.

Em seguida, a denunciada teria se encontrado com o companheiro e ido até o Hospital de Canelinha, onde informou que o filho da vítima era seu e que fizera o parto em via pública, solicitando, portanto, ajuda no pós-parto. A equipe do hospital percebeu que as informações eram controversas e acionou a Polícia Militar, que constatou o crime.


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