Polícia Civil estoura abatedouro clandestino de cavalos no Sul do Estado 5u4u2m

Envolvidos cortavam e revendiam carnes de cavalos para a comercialização em um açougue em Tubarão 54201n

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

16/08/2020 08h18 5po5c



A Polícia Civil estourou um abatedouro irregular de animais, situado no Sítio Novo, em Imaruí, Sul do Estado, e autuou em flagrante dois homens. A ação ocorreu na manhã desta sexta-feira, dia 14. Os presos relataram aos policiais que cortavam e revendiam carnes de cavalos para a comercialização em um açougue em Tubarão. 26b6l

Após investigações realizadas a respeito de furtos de gado na região (abigeato), foi descoberto um possível local onde esses animais estariam sendo abatidos e cortados para a venda, situado na localidade de Sítio Novo, interior de Imaruí, o qual ou a ser monitorado.

Policiais civis de Pescaria Brava e Jaguaruna receberam a informação de que dois homens estariam no local com animais para o abate. Com isso, os policiais civis se deslocaram até o lugar e acionaram o apoio tático do PPT de Tubarão.

No local, foram flagrados dois homens carneando um animal içado, dois barris com carnes já selecionadas e restos de animais. Os homens informaram que os referidos animais não eram bovinos, mas sim equinos, e que seriam destinados a um açougue situado em Tubarão, pelo valor de R$ 7,00 o quilograma. Relataram, ainda, que abateram dois cavalos pela manhã, que teriam o mencionado destino, mas que, no terreno, teriam cerca de 30 carcaças enterradas, todas de cavalos.

Em razão dos fatos flagrados, a Cidasc foi chamada até local e realizou a apreensão istrativa do produto animal, cerca de 450kg, além de autuação do responsável.

Maus tratos e crimes contra o consumo

Os homens foram conduzidos à CRPP - Laguna, onde confirmaram os fatos relatados no local e, assim, foram autuados em flagrante pelos seguintes crimes: Maus tratos contra animais (art. 32, §2º, Lei nº 9.605/98), em razão de terem abatido dois animais em precárias condições e;  Crimes contra as Relações do Consumo (art. 7º, IX, Lei nº 8.137/90), já que mantinham em depósito para a venda mercadoria em condições impróprias para o consumo.

Na sequência, foram encaminhados à UPA de Laguna. Eles aram por audiência de custódia e receberam a liberdade provisória pela Justiça.




COMENTÁRIOS 6ah4y

Os comentários neste espaço são de inteira responsabilidade dos leitores e não representam a linha editorial do Oeste Mais. Opiniões impróprias ou ilegais poderão ser excluídas sem aviso prévio.