Olá amigos leitores, 2f2m2r
Vamos falar hoje de educação!
Sim, ela que é um dos direitos fundamentais, o qual reveste e caracteriza a cidadania. Muitas pessoas almejam subir os degraus da educação, outras a veem como um peso obrigacional, mas sem dúvidas é através da educação que nasce a expectativa e alcance das nossas conquistas pessoais, profissionais e materiais.
A Constituição Federal de 1988 preconiza em seu art. 205 que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Da simples leitura do artigo é possível perceber que a educação tanto se reveste de um direito que deve ser garantido a todos, mas também um dever direto do Estado e da família, com a colaboração da sociedade em geral.
Vejamos, ao tempo que nós temos garantido o direito de adquirir conhecimento, de forma gratuita e indistinta, dos 4 aos 17 anos de idade, buscando uma qualificação pessoal e profissional para a vida adulta, ao Estado e à família, cabe o dever de assegurar a efetividade da educação, isto é dizer, precisa ter escola à disposição do aluno e precisa o aluno ir para a escola!
Neste mesmo como, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, nos artigos 22 e 55, que é dever dos pais educar e matricular seus filhos na rede de ensino, obrigação esta que decorre do poder familiar, assim, até que se complete os 18 anos de idade é obrigação dos pais manter os filhos estudando.
Quando se fala nessa obrigação dos pais, é preciso se ter em mente que tal dever não se trata de mera formalidade em matricular o filho, mas sim garantir a efetividade na educação, fazer com que a criança e/ou adolescente compareça à escola com regularidade, acompanhar o aproveitamento escolar, sob pena de incidir em infração istrativa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente ou até mesmo no crime de abandono intelectual, constante no art. 246 do Código Penal.
Não é raro nos depararmos com as situações em que os filhos perdem o interesse em manter-se estudando, os motivos são variados e não recaem somente às classes sociais mais pobres, por vezes é desinteresse do próprio aluno, outras tantas vezes é negligência dos pais!
Quando a escola verifica a infrequência escolar do aluno, por ser na instituição o primeiro contato com a situação, devem-se realizar esforços junto à equipe e à família, para entender os motivos da evasão e juntos procurar solucionar o problema, visando a manutenção dos estudos.
Em nosso Estado, lançado em março de 2001 pelo Ministério Público de Santa Catarina e fortemente utilizado para este viés de proteção ao direito à educação, o programa de combate à evasão escolar – APOIA, objetiva a garantia da permanência de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos na rede de ensino. Tal programa se mostra valioso neste intuito, sendo este uma integração entre as Promotorias de Justiça, Conselhos Tutelares e as Escolas, além dos demais órgãos que poderão auxiliar neste processo.
Neste contexto, quando empregados os esforços pela escola, seguido do Conselho Tutelar e posteriormente pelo Ministério Público, e, ainda assim não se obtiverem resultados, então pode ser buscada judicialmente a imposição de multa aos genitores que forem negligentes e, sabendo da obrigatoriedade, não adotem as providências cabíveis para manter os filhos estudando.
O objetivo maior é sempre o interesse do ser humano em formação, garantir que não ocorra abandono precoce dos bancos escolares, que não se tornem seres humanos ivos, submissos às opiniões alheias, sem perspectivas de emprego ou então de uma melhor qualidade de vida. É um modo de formar cidadãos ao menos com a base do conhecimento, abrindo a partir daí, outros caminhos, tantos possíveis.
A educação é, sem a menor dúvida, o caminho para um futuro digno, a possibilidade de ter uma profissão e se dignificar com ela! O conhecimento que se vai adquirindo desde os primeiros anos de vida, com as leituras mais básicas, até os grandiosos títulos é o que agrega valor imensurável ao ser humano, valor este que é dele, ninguém o tira, que o enobrece e o coloca em condição igualitária, mesmo que em diferentes níveis sociais.
Por estes motivos que devemos prezar tanto pela educação, família, Estado e sociedade!
Até a próxima!
Graduada em Direito pela Unoesc de Xanxerê. Pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e em Ciências Policiais e Investigação Criminal. Atualmente integrante da segurança pública, na Polícia Civil de Santa Catarina.