Uma funerária de São Bento do Sul, no Norte catarinense, terá que indenizar um homem viúvo após prestar serviço considerado vexatório pela justiça, no enterro da esposa dele. 3u5118
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a empresa responsável pelos serviços fúnebres interrompeu a cerimônia de sepultamento e usou ferramentas para ajustes inadequados no caixão, sem a autorização dos familiares, o que configurou reparação por danos morais.
O marido da vítima estava internado por complicação causada pela Covid-19 e não pôde comparecer ao velório. Mas a cerimônia não ocorreu conforme o esperado. No momento do sepultamento, o funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão dentro do jazigo e precisou desferir golpes de ferramentas na sepultura. Além disso, precisou utilizar um serrote para reduzir as medidas do caixão.
A situação motivou o viúvo a pedir a reparação. Em sentença do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca local, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais ao autor da ação. A ré recorreu, com o argumento de que não houve ilicitude nos serviços realizados e questionados.
A magistrada relatora do recurso destacou que a prova coletada confirma a má prestação do serviço, realizado de forma inadequada, vexatória e constrangedora.
O voto foi seguido por unanimidade pela 3ª Turma Recursal do TJSC, que negou provimento ao recurso e condenou a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação
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