Funerária presta serviço vexatório em enterro e terá que indenizar viúvo 1w1n4m

Urna foi ajeitada no jazigo com golpes de marreta e serrote, sem autorização da família. 4u4t5i

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

17/04/2025 11h03 6y4k1v



Uma funerária de São Bento do Sul, no Norte catarinense, terá que indenizar um homem viúvo após prestar serviço considerado vexatório pela justiça, no enterro da esposa dele. 3u5118

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a empresa responsável pelos serviços fúnebres interrompeu a cerimônia de sepultamento e usou ferramentas para ajustes inadequados no caixão, sem a autorização dos familiares, o que configurou reparação por danos morais.

O marido da vítima estava internado por complicação causada pela Covid-19 e não pôde comparecer ao velório. Mas a cerimônia não ocorreu conforme o esperado. No momento do sepultamento, o funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão dentro do jazigo e precisou desferir golpes de ferramentas na sepultura. Além disso, precisou utilizar um serrote para reduzir as medidas do caixão.

A situação motivou o viúvo a pedir a reparação. Em sentença do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca local, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais ao autor da ação. A ré recorreu, com o argumento de que não houve ilicitude nos serviços realizados e questionados.

A magistrada relatora do recurso destacou que a prova coletada confirma a má prestação do serviço, realizado de forma inadequada, vexatória e constrangedora.

O voto foi seguido por unanimidade pela 3ª Turma Recursal do TJSC, que negou provimento ao recurso e condenou a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação


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