Empresários do Oeste são condenados por fraude em licitação 6b5l4q

Eles ajustaram previamente valores de orçamentos apresentados à istração pública para manipular preço de referência do edital. 1m630

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

16/04/2025 13h36 - Atualizado em 16/04/2025 13h51 5j4z4l



Dois empresários do município de Presidente Castello Branco, no Oeste catarinense, foram condenados por fraudar uma licitação para a realização de um concurso público, decidiu a Vara Criminal da Comarca de Concórdia, que acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 173u72

Confirme a Justiça, Edson Antônio Cassiano foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, com pena substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo ao Fundo de Transações Penais da Comarca. Já Georgeo Almeida recebeu pena de dois anos de detenção, também substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no mesmo valor.

Ambos deverão cumprir as atividades comunitárias pelo tempo da condenação, à razão de uma hora por dia, limitada a duas horas diárias.

De acordo com a ação, Edson e Georgeo ajustaram previamente os valores de orçamentos apresentados à istração pública para manipular o preço de referência do edital. A fraude ocorreu ainda na fase preliminar do certame, em 2015, quando os dois trocaram e-mails combinando valores a serem apresentados como cotação, com o intuito de favorecer a empresa de Edson durante a fase competitiva da licitação.

A investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) revelou que, antes mesmo da publicação do edital, os dois empresários definiram faixas de valores para as cotações prévias: Georgeo apresentaria um orçamento mais elevado e fictício, e Edson, posteriormente, submeteria uma proposta com valor inferior, porém ainda vantajoso, garantindo a adjudicação do contrato. A prática é conhecida como ajuste prévio de propostas - um expediente ilegal que mina a competitividade do processo licitatório.

Conforme os autos, essa prática não era isolada. Os réus atuavam em conluio em diversos certames e faziam parte de um esquema mais amplo de fraudes em licitações municipais para concursos públicos, com atuação conjunta e recorrente com outras empresas. Cabe recurso da sentença.


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