O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que negou o uso de ações do Besc (Banco do Estado de Santa Catarina) como pagamento de uma dívida em processo de execução movido pelo Banco do Brasil (BB). O tribunal entendeu que essa compensação não é possível porque as ações preferenciais do Besc não têm liquidez imediata. 4e4a6p
Além disso, conforme o artigo 313 do Código Civil, a compensação só é válida quando envolve obrigações líquidas e de mesma natureza. O credor não é obrigado a aceitar um pagamento diferente do que foi acordado, mesmo que tenha maior valor. Os devedores recorreram da decisão da 1ª Vara Cível de Canoinhas, por meio de agravo de instrumento ao TJSC.
Os recorrentes defenderam a possibilidade de liquidação das ações do Besc e, por consequência, a sua utilização como caução e a sua compensação com o débito perseguido na execução originária.
O voto foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Comercial do TJSC.
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