A Justiça de Santa Catarina condenou duas empresas por falha na prestação de serviços de assessoria financeira, em ville, no Norte catarinense. O tribunal entendeu que as empresas prometeram descontos na renegociação de um financiamento veicular, mas não cumpriram o acordo. Como consequência, o consumidor teve o carro apreendido judicialmente. s6s66
O cliente relatou que contratou os serviços da assessoria financeira em 2021, por acreditar que conseguiria um abatimento de pelo menos 50% no saldo devedor do financiamento. Ele seguiu as orientações da empresa e parou de pagar as prestações, confiante que a renegociação prometida seria concretizada. No entanto, a negociação nunca aconteceu e, diante do atraso nos pagamentos, o banco credor ingressou com uma ação de busca e apreensão e tomou o veículo.
Sem o carro e sem o desconto, o consumidor acionou a Justiça e pediu indenização contra as duas empresas. Apesar de terem nomes distintos, ambas participaram da prestação do serviço. Em primeira instância, elas foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.297,70 por danos materiais, com juros e correção monetária. As empresas recorreram sob alegação de que cumpriram o contrato firmado com o cliente e que a condenação era injusta. Já o consumidor também recorreu, mas para pleitear o aumento no valor da indenização por danos morais.
A desembargadora relatora do caso rejeitou os argumentos das empresas e destacou que elas têm responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14). Além disso, apontou que a intermediação e renegociação de dívidas bancárias é considerada consultoria jurídica, uma atividade exclusiva de advogados. Por essa razão, o contrato firmado foi considerado nulo desde o início.
Quanto ao pedido do consumidor para aumentar o valor da indenização, a magistrada entendeu que a quantia fixada estava dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme decisões anteriores do tribunal, e manteve os valores estabelecidos na sentença.
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