Um idoso de 70 anos foi condenado a mais de sete anos de prisão por exploração sexual contra uma adolescente em um município do Extremo-Oeste catarinense. O nome da cidade não foi divulgado. 4i656r
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu chamava a vítima de 14 anos até a propriedade dele para manter relações sexuais com ela, mediante pagamentos em dinheiro. Os abusos foram praticados de março a setembro de 2024.
Nas alegações finais, o MP destacou que a exploração sexual de criança ou adolescente é um crime hediondo e que as palavras da vítima, em crimes cometidos na clandestinidade, como nesse caso, têm importância especial. Além disso, o Ministério Público requereu o aumento da pena pelo fato de a vítima estar em situação de vulnerabilidade social e porque o crime contribuiu para que a vítima deixasse de frequentar a escolar.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão da pena e do regime aplicados e porque ainda estão presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva, que são evitar reiteração delitiva, garantir a ordem pública, acautelar o meio social e assegurar a tranquilidade física e psíquica da vítima e de sua família.
Além da condenação, ele também deverá pagar R$ 10 mil à vítima a título de reparação por danos morais.
Intenção de consumo em SC atinge maior índice para maio desde 2014
Mãe e padrasto são condenados por torturar criança de 4 anos em SC