A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da sócia-a de um supermercado em São Joaquim, na Serra catarinense, pela venda de produtos vencidos. A empresária já havia sido beneficiada por transação penal em caso semelhante, o que caracteriza reincidência na prática irregular. e265l
O caso teve início quando uma cliente adquiriu pacotes de farinha de trigo vencidos há mais de cinco meses e denunciou a situação. Em primeiro grau, com base na legislação que trata dos crimes contra as relações de consumo, a empresária foi condenada a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, pena substituída por prestação pecuniária.
Inconformada, ela recorreu ao TJSC sob o argumento de que não há prova de que tenha agido com a má-fé necessária à configuração do ilícito. Além disso, transferiu a responsabilidade aos funcionários, a quem cabia a reposição dos produtos nas prateleiras. Entretanto, o desembargador relator entendeu que houve dolo na conduta, pois os itens vencidos foram retirados das prateleiras por outra cliente um dia antes e, posteriormente, recolocados à venda.
Os argumentos da defesa foram rejeitados, e a pena, confirmada. O magistrado destacou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (art. 75 da Lei n. 8.078/90) prevê expressamente a responsabilidade criminal de es e gerentes quando permitem ou promovem a venda de produtos impróprios para o consumo.