Uma rede de supermercados de Tubarão, no Sul catarinense, foi condenada a pagar R$ 37 mil após desistir de contratar uma trabalhadora transgênero, mesmo após ela ter sido aprovada em todas fases do processo seletivo e assinado o contrato. 2z2e2l
A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou que a negativa estava relacionada à identidade de gênero da trabalhadora, caracterizando discriminação.
De acordo com o que foi relatado no processo, a mulher entregou o currículo para a vaga de repositora e, na sequência, foi aprovada na entrevista, submetendo-se ao exame issional.
Enquanto isso, a ré abriu uma conta bancária no nome da trabalhadora, com a intenção de realizar o depósito do salário. No entanto, ao se dirigir à empresa para tirar a foto do crachá, a mulher foi informada por um representante da rede de que não havia mais vaga disponível.
Com a condenação, a empresa deverá indenizar a trabalhadora por danos morais na quantia de R$ 30 mil, além de R$ 7 mil a título de danos materiais, correspondentes ao lucro cessante decorrente da promessa não cumprida.
Oeste fecha primeiro trimestre com menor taxa de desemprego de SC
Mapa divulga marcas e lotes de café torrado impróprios para consumo