Supermercado de SC é condenado a pagar pensão para filho de vítima morta por funcionário 6k6658

Justiça também determinou que estabelecimento pague indenização no valor de R$ 25 mil. 293z19

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

14/10/2024 17h30 c50l



Um supermercado do Litoral Norte de Santa Catarina foi condenado pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a pagar uma indenização e pensão vitalícia ao filho de um homem morto por um funcionário do estabelecimento. A decisão foi divulgada pelo TJSC nesta segunda-feira, dia 14. A cidade onde ocorreu o crime não foi informada. 3no

De acordo com a sentença, “o empregador tem responsabilidade civil objetiva indireta em caso de homicídio praticado por seu empregado durante o desempenho de trabalho e em razão da função de segurança, devendo-se observar a concorrência de culpas na proporção da participação da vítima no ocorrido”.

A vítima foi morta em 2019, após uma discussão com o funcionário e dentro das instalações da empresa, que sustentou que a discussão entre os dois ocorreu por motivos de cunho pessoal e sem nenhuma ligação com o estabelecimento e as atividades exercidas pelo funcionário.

O pedido de indenização e pensão chegou a ser negado em primeira instância, mas o autor da ação recorreu da sentença, sustentando que o funcionário que matou o pai trabalhava na função de fiscal de prevenção de perdas no local, das 13 às 17 horas e das 18h30 às 21h50. Ou seja, na hora em que ocorreu o crime (por volta das 20 horas), o funcionário estava em horário de trabalho.

O relatório aponta que a relação jurídica entre a vítima e o empregado do supermercado aconteceu durante o exercício do trabalho, tendo em vista que a vítima era frequentadora assídua do estabelecimento comercial. Também reforça que a desavença entre os dois já era conhecida, pois a vítima teria cometido tentativas de furto de produtos no supermercado, enquanto o segurança teria agido para conter os crimes.

“A evolução do ressentimento entre as partes configura desdobramento naturalístico da desavença ocorrida em virtude da função de segurança. As intimidações mútuas, fora do ambiente de trabalho, até o infausto ocorrido nas dependências do supermercado, não podem ser consideradas exclusivamente de cunho pessoal, tratando-se de fatores relativamente independentes”, pontuou o relator.

Conforme o TJSC, a condenação levou em conta a concorrência de culpas, já que a participação da vítima contribuiu para a consequência fatal do desentendimento com o segurança.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. Quanto à pensão, o relatório destaca que o falecido era o gerador financeiro do orçamento familiar. A pensão alimentícia mensal foi arbitrada em um terço de um salário mínimo, incidindo a partir da data do crime até o menor completar 24 anos de idade.


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