Uma transportadora de Chapecó, no Oeste catarinense, foi condenada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao pagamento de R$ 20 mil por "dano existencial " por obrigar motoristas a dirigir em jornadas longas, algumas de até 15 horas por dia. 3r6862
O caso chegou à Justiça após um motorista entrar com uma ação contra a empresa. Ele afirmou que o contrato foi descumprido devido às longas jornadas às quais era submetido, chegando a ficar afastado da família por quatro meses em 2020.
Segundo testemunhas de ambas as partes, a empresa submetia o funcionário a viagens de trabalho de 30 a 40 dias, com folgas somente de três a quatro dias em casa.
Em primeiro grau, a 2ª Vara do Trabalho de Chapecó atendeu ao pedido. De acordo com a juíza do trabalho Lais Manica, os controles de jornada mostraram que em algumas situações o trabalho durou “meses a fio”, sem que houvesse um dia de descanso, como os períodos de julho a agosto de 2018 e de maio a setembro de 2020.
Insatisfeito com a decisão, a transportadora recorreu para o TRT-SC. O argumento principal da empresa utilizou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde uma jornada excessiva, por si só, não implica ato ilícito a fim de gerar indenização por danos morais, especialmente quando não houver comprovação de prejuízo - para a empresa, o motorista não conseguiu essa comprovação.
O caso foi distribuído para a 4ª Turma do TRT-SC, que decidiu manter a decisão de primeiro grau. Segundo a juíza convocada Maria Beatriz Gubert, o caso foi além do excesso de jornada e o consequente pagamento de horas extras.
Para sustentar a decisão, inicialmente, a magistrada explicou que a configuração do dano existencial, no direito do trabalho, exige que o trabalhador comprove a impossibilidade de convívio social e familiar ou de realizar algum projeto de vida específico, em razão de conduta abusiva do empregador, que normalmente impõe jornadas exaustivas ao funcionário.
A transportadora recorreu para o TST.
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