Um casal de um município da comarca de Urussanga, no Sul catarinense, terá que pagar sessões de terapia a duas crianças após desistência de adoção. A decisão liminar veio da justiça, após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e servirá de reparação civil pelos danos morais causados aos menores, de 4 e 8 anos de idade. 5las
As crianças foram acolhidas em caráter emergencial na instituição em fevereiro de 2022, após terem os direitos violados pela mãe biológica. Entre outras situações de risco, a genitora utilizava entorpecentes na presença deles e não cuidava da saúde e segurança dos menores.
Conforme o MPSC, o casal citado na ação demonstrou interesse na adoção dos irmãos em junho de 2023. Eles chegaram a ar quatro meses com a nova família. Tanto eles quanto o casal demonstraram felicidade e não alegavam problemas durante o acompanhamento do serviço social.
Em novembro, porém, os adotantes começaram a relatar dificuldades no processo de adoção, alegando serem inadequados alguns comportamentos de uma das crianças, que "não gostava de ir ao médico e algumas vezes não queria fazer as tarefas escolares", o que os levou a desistirem da adoção, alegando que "o processo de adoção não daria certo" e que "no futuro seria pior", como consta nos autos.
O casal foi orientado e acompanhado por equipes profissionais para solucionar a situação e lembrá-los da existência cotidiana de dificuldades em família e da possível superação dos desafios. Porém, eles não aceitaram as orientações e, assim, no dia 28 de novembro, a guarda concedida ao casal foi revogada, com a interrupção do estágio de convivência e o retorno dos irmãos à instituição de acolhimento.
Além das 10 sessões de terapia que deverão custear para os irmãos, o casal precisará pagar indenização no valor de R$ 150 mil a cada criança. Este pedido ainda será julgado.
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