Uma mulher entrou na justiça depois de ar por um procedimento cirúrgico estético e não gostar do resultado, em uma cidade da comarca de Lages, na Serra catarinense. Na decisão judicial, divulgada nesta terça-feira, dia 19, o médico cirurgião foi condenado a pagar R$ 48 mil de indenização à paciente. 156x1g
Conforme os autos, ela pagou R$ 20 mil por uma abdominoplastia, lipoaspiração e colocação das próteses mamárias. Após alguns dias da intervenção cirúrgica e com a diminuição do inchaço, percebeu aspecto de “corpo quadrado, sem proporções corretas e com silhueta nada feminina”.
Segundo ela, havia acúmulo de gordura, cicatriz ondulada, assimetria e tamanhos diferentes nas mamas. Insatisfeita, procurou o médico para fazer uma cirurgia de retoque, que lhe custou mais R$ 1,6 mil.
Porém, mesmo após a segunda cirurgia, não observou diferença no corpo em relação a lipo. Embora tenha obtido singela melhora nos seios, não ficou contente com o resultado. Ainda com queixas, fez acordo com o médico que, para resolver o problema, ele arcaria com os custos dos serviços de outro profissional, o que não ocorreu.
Por conta disso, o médico foi condenado a restituir à autora os valores que foram gastos para realização da cirurgia plástica e da cirurgia reparadora, o que totaliza mais de R$ 21 mil. Além disso, pelos danos morais causados, a indenização foi arbitrada em R$ 17 mil.
A título de indenização pelo dano estético, o magistrado fixou a quantia em R$ 10 mil. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Uma seguradora deverá pagar ao médico os valores a que foi condenado a indenizar a paciente, conforme o contrato do seguro. Ainda cabe recurso da sentença.
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