Um homem que teve parte da perna amputada por conta de negligência durante atendimento médico será indenizado, por danos morais e estéticos, em R$ 110 mil pelo instituto que istra o hospital onde o fato aconteceu, em um município da comarca de Araranguá, no Sul de Santa Catarina. 6v434x
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em setembro de 2020, o autor da ação esteve em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com relato de dor na panturrilha da perna direita. O médico que o atendeu, por constatar sinais de trombose, encaminhou o paciente para o hospital istrado pela empresa ré.
Já no hospital, o médico que seguiu no atendimento chegou a diagnóstico diverso, de intoxicação por cocaína, droga que o homem realmente utilizava e era de conhecimento do primeiro médico que o atendeu.
Novas dores
O paciente recebeu alta, mas depois de cinco dias, procurou novamente o hospital, com relato de novas dores na mesma região. Nesta ocasião, ele já apresentava necrose nos dedos do pé. Ele teve os dedos amputados e, dias depois da primeira cirurgia, ainda com dores, teve parte da perna a partir da panturrilha amputada.
De acordo com o perito, o primeiro diagnóstico apontado foi de possível comprometimento vascular. No entanto, o segundo médico concluiu que os sintomas que o autor relatava decorriam do entorpecente, sem a realização de exame destinado a averiguar uma possível trombose.
O profissional de saúde da empresa ré “se desviou da obrigação de meio, já que, dado o encaminhamento feito (...), poderia ter solicitado exame de doopler dos membros inferiores para investigar a suspeita de comprometimento vascular”, concluiu o TJSC.
A decisão condenou a instituição a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 80 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, acrescida de juros e correção.
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