Esposa que matou o marido ao colocar veneno na cerveja dele vai a júri no Norte de SC i1k6n

Mulher afirmou que cometeu o crime porque o homem agredia e xingava ela 682i2u

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

29/09/2023 16h21 4r2b5h



Uma mulher acusada de provocar a morte do marido por envenenamento, em um município do Norte de Santa Catarina, será julgada por tentativa de homicídio nos próximos dias. 1p5k3m

Segundo a denúncia ao Tribunal de Justiça, ela intoxicou o companheiro com “Paraquat”, herbicida comum em plantações da região, em maio de 2018. O veneno foi adicionado à cerveja da vítima, que notou, depois de alguns copos, um amargor na boca e avistou um líquido branco misturado à bebida.

Moradores das proximidades dizem que a confusão começou por volta do meio-dia, quando a vítima se dirigiu até a casa vizinha para contar que havia sido envenenada pela própria esposa.

Segundo os autos, era comum que os dois brigassem e não era a primeira vez que a acusada atentava contra o marido.

Antes do crime, a vítima já costumava se queixar por sentir-se “meio cego”, sem conseguir mais dirigir. Tinha diarreia e ava mal frequentemente, mas tudo se agravou depois de discussões sobre a venda da casa - a acusada defendia a ideia, mas o marido não concordava em se desfazer do imóvel.

Enquanto levavam a vítima para o hospital, outra vizinha foi procurar a denunciada e a encontrou enrolando uma corda no próprio pescoço, dentro do galinheiro. Após impedir o suicídio, ela acionou os bombeiros.

A mulher afirmou que havia, também, ingerido veneno, mas seu exame de sangue não confirmou indícios de contaminação como a da vítima. O marido morreu semanas após a intoxicação, no hospital. A acusada afirma que atentou contra a vida do cônjuge porque ele a agredia e xingava. Já havia tentado ceifar a própria vida antes e, submetida a exame de sanidade mental, teve diagnosticado transtorno depressivo maior.

A recorrente, ao tentar impedir o julgamento pelo júri popular, alegou legítima defesa e subsidiariamente pediu o afastamento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O órgão julgador não reconheceu a legítima defesa, mas deu parcial provimento ao recurso, ao entender que envenenar alguém já implica utilização de meio insidioso.


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