Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a 816 anos, cinco meses e vinte dias de reclusão, em regime fechado, por estuprar a enteada ao menos 50 vezes em um município do Vale do Itajaí. s2h40
De acordo com o processo, a vítima tinha seis anos quando os abusos sexuais começaram. O réu foi condenado também a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais para a menina.
Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central, os crimes foram cometidos quando a menina morava com o homem, em três cidades diferentes, entre 2016 e 2021. A prática acontecia dentro de casa e o caso só foi descoberto porque a criança relatou os abusos para a companheira do padrasto.
Segundo o MPSC, as investigações demonstraram que o réu aumentou a conduta criminosa à medida que a enteada crescia, praticando os abusos dos 6 aos 11 anos de idade.
Sentença
A fixação da pena ocorreu de maneira individualizada, seguindo-se os parâmetros, mas estabelecendo uma pena para cada abuso, além de agravantes pelo fato de o réu ser padrasto da vítima e por ter cometido o crime em ambiente familiar.
Ainda conforme o MPSC, por ter respondido a todo o processo solto e atender os chamados do Poder Judiciário, o Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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