Ex-prefeito de Xaxim é condenado a ressarcir município em R$ 2,6 milhões 6e2320

Gilson Luiz Vicenzi deixou de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários entre janeiro de 2009 e outubro de 2012, segundo a Justiça 543t4w

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

04/05/2023 08h56 4u4qy



Gilson Luiz Vicenzi, ex-prefeito de Xaxim (Foto: Solon Soares/Alesc)

O ex-prefeito de Xaxim, Gilson Luiz Vicenzi, foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 2,6 milhões, por deixar de recolher a contribuição previdenciária de seus funcionários (parte patronal) entre janeiro de 2009 e outubro de 2012, devida por força da Lei n. 8.212/1991. 5c714d

De acordo com o Judiciário, ele também promoveu compensações de INSS indevidas durante o período. A decisão é da 2ª Vara da comarca de Xaxim. O valor da condenação ainda deve ser acrescido de correção monetária. A sentença é ível de recurso.

Segundo o processo, a Receita Federal instaurou Termo de Verificação Fiscal e Auto de Infração de Contribuição Previdenciária e Multa Isolada e constatou que o município, a mando do ex-prefeito, deixou de recolher a contribuição previdenciária no valor de R$ 2,4 milhões, o que gerou juros de R$ 239.410, multa de mora no valor de R$ 480 mil e multa isolada por compensação indevida de R$ 3,6 milhões.

Posteriormente, o município aderiu ao parcelamento do débito e obteve desconto de 40% nas multas e juros, com o montante de R$ 2.687.410 para pagamento. A Justiça entendeu que esse valor foi gerado de forma ilegal e em prejuízo ao erário, o que não teria acontecido se as contribuições tivessem sido pagas de forma regular, e condenou o ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos.

“É certo que se os recolhimentos tivessem ocorrido oportunamente, e se não realizado procedimento de compensação indevido, o município não teria que arcar com a multa e os juros moratórios sobre o montante devido, sendo manifesto o prejuízo ocasionado pela conduta do réu”, ressaltou a juíza na sentença.

Provas

Documentos anexados ao processo comprovaram que o município ignorou várias intimações da União, enviadas no ano de 2012 pela Receita Federal. “O intuito de fraude restou evidenciado nos autos diante da compensação efetivada mediante declaração falsa, ao informar na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) a existência de créditos que sabia não possuir, o que ocasionou a aplicação de multa isolada pelo fisco”, completou o Judiciário.

“O réu, como gestor, era responsável pela ausência de recolhimento da contribuição previdenciária e pelas declarações perante o fisco. [...] O caso não compreende mero erro ou equívoco na interpretação e aplicação da lei, ou mesmo confusão na apreciação da conveniência e oportunidade de medidas executivas sujeitas à sua decisão, mas sim conduta abusiva do chefe do Executivo local no desempenho do cargo, ultraando qualquer margem razoável de falibilidade nos seus julgamentos”, considerou ainda a juíza.

Contribuição previdenciária

A contribuição previdenciária patronal, popularmente conhecida como INSS patronal, é o valor que o empregador paga com a finalidade de financiar a seguridade social - o conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade para assegurar os direitos dos brasileiros em relação à saúde, previdência e assistência social.

Assim como o INSS que os colaboradores pagam, ela serve para que os cidadãos brasileiros fiquem protegidos de situações que possam colocar o próprio sustento e o sustento de suas famílias em risco, já que morte, invalidez, prisão, velhice, desemprego, maternidade e outros cenários podem ocorrer a qualquer momento, o que torna crucial a contribuição.

Contraponto

Em nota, a defesa do ex-prefeito disse que a falta de recolhimento do INSS não foi uma situação isolada de Xaxim. “Na época mais de 80% dos municípios brasileiros estavam na mesma situação, tanto que através da articulação da Confederação Nacional de Municípios – CNM teve origem a Lei Federal n. 12.810/2013, que beneficiou todos com o parcelamento das dívidas em 240 meses, abatimento de 100% das multas, encargos e 50% dos juros”.

Veja a sequência da nota:

Não houve fraude na compensação, que foi efetuada com base em levantamento técnico realizado na época. O que de fato aconteceu foi o cerceamento de defesa do ex-prefeito, que na condição de interessado, no procedimento istrativo de fiscalização da Receita Federal, não teve garantido o exercício do direito fundamental do contraditório e da ampla defesa.

Já no processo judicial não houve a comprovação de que o Município tenha efetuado o desembolso, ou seja, de que realmente tenha feito o pagamento para então se poder falar em ressarcimento. Pelo contrário, o que existe no processo é a decisão judicial proferida pela Justiça Federal transitada em julgado (autos: 5005307-66.2013.404.7202 da 2ª Vara Federal da Circunscrição de Chapecó) que determinou a inclusão do Município de Xaxim aos benefícios da Lei n. 12.810/2013 que excluiu exatamente os valores de 100% das multas, encargos e 50% dos juros, em decorrência disso, nota-se que o ex-prefeito não causou quaisquer prejuízos.

Esses são em síntese, os motivos que levam a necessidade de recurso para reforma da decisão.


COMENTÁRIOS 6ah4y

Os comentários neste espaço são de inteira responsabilidade dos leitores e não representam a linha editorial do Oeste Mais. Opiniões impróprias ou ilegais poderão ser excluídas sem aviso prévio.