Um casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira conseguiu na Justiça o direito de registrá-la oficialmente como filho, com o nome de ambas as mães na certidão. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, onde a ação tramitou em segredo de justiça. 434f32
As mulheres recorreram a um amigo, que aceitou doar o sêmen sob a condição do anonimato. Elas vivem em união estável há 11 anos e realizaram a inseminação caseira ― forma de engravidar sem o ato sexual nem a ajuda de médicos ― como alternativa ao alto valor cobrado nas clínicas de reprodução assistida, inviável para a realidade financeira das autoras.
O amigo que auxiliou no processo da gravidez, além do anonimato, exigiu também isenção de responsabilidade em relação à criança.
Após o nascimento do bebê, no momento de requerer o registro, o casal recebeu a informação da impossibilidade do ato devido à falta de legislação sobre inseminação caseira.
As mulheres então ingressaram com um mandado de averbação da dupla maternidade da criança. Na sentença, o juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski ressaltou que o reconhecimento confere respeito e dignidade às envolvidas.
“Essas mulheres já eram mães de fato e aram a ser reconhecidas juridicamente. Conceder o registro é diminuir a discriminação em relação aos casais homoafetivos que não têm condições de arcar com o elevado custo de uma reprodução assistida, e resguardar os direitos fundamentais da criança”, argumentou.