Uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar indenização de quase R$ 24 mil a uma paciente por se negar a fazer uma cirurgia para diagnóstico de câncer, em Mafra, no Norte catarinense. 5l402j
Consta na denúncia que em período de vigência contratual, a mulher ou a sentir fortes dores nas costas e procurou por atendimento especializado. Na ocasião foi verificada fratura em uma das vértebras, o que levou a suspeita de câncer e osteoporose. Após exames, as hipóteses foram descartadas, porém, havia indícios de metástase óssea, devido ao histórico de câncer de mama, com a necessidade de realizar uma biópsia para confirmação.
O médico responsável pela conduta indicou a realização de cifoplastia de coluna e encaminhou a solicitação ao plano de saúde, pedido que foi indeferido de plano. Imediatamente a solicitação foi refeita e a resposta seguiu acompanhada de sugestão para que optasse por uma vertebroplastia – procedimento mais simples e barato que a cifoplastia, porém, menos seguro.
Como se tratava de sugestão, a paciente optou pela cifoplastia e o procedimento foi marcado. Ocorre que, no dia da cirurgia, ela foi informada que o plano de saúde voltou atrás em sua decisão e não mais liberaria o material solicitado, mas sim o material mais barato. Ante o quadro de dor em que se encontrava, a mulher bancou os custos do procedimento mais oneroso e buscou a justiça para se ver ressarcida.
Em defesa, a empresa ressaltou a legalidade da negativa de cobertura, ao assinalar que estaria alicerçada em taxatividade do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Asseverou que a cirurgia solicitada para a autora foi autorizada, mas com o material em substituição ao escolhido. A paciente é que, por livre e espontânea vontade, decidiu realizar o procedimento de forma particular.
Durante audiência, o médico responsável pela cirurgia explicou que ambos os métodos são procedimentos para fratura na coluna. No caso da cifoplastia, disse, cria-se uma cavidade dentro do osso, por meio de um balão, e após, o balão é retirado e é colocado o “cimento”. Já na vertebroplastia, não é colocado esse balão, com o “cimento” inserido por pressão na vértebra.
Na sentença, o magistrado destacou que a necessidade de realização da cifoplastia está amparada em recomendação médica fundamentada. Dessa forma, não cabe à a do plano promover interferência no tratamento e diagnóstico prescritos sob o fundamento dele não estar previsto em rol da ANS.
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