Uma moradora de ville, no Norte de Santa Catarina, será indenizada por danos morais pelo Facebook após ter tido a conta invadida por hackers em julho deste ano. O juiz César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de ville, condenou a rede social ao pagamento de R$ 3 mil para a vítima. 1b5557
A empresa será obrigada também a promover a recuperação da conta atrelada ao perfil da autora, bem como a prestar informações sobre os registros de os durante o período de bloqueio, em que o perfil foi indevidamente usado por criminosos para aplicar golpes.
Além de ficar sem o, a usuária não pôde usar a ferramenta para recuperação dos dados, devido a mudança de senhas de segurança. O Facebook afirmou que possui sistemas de segurança e que a usuária, por ter aderido aos termos na contratação dos serviços, assumiu a responsabilidade por sua própria segurança ao utilizá-los, atribuindo à cliente a culpa pelo episódio.
Ao julgar o caso, o magistrado salientou que os documentos trazidos aos autos pela vítima, especialmente o boletim de ocorrência, publicações de aplicações financeiras duvidosas e até mesmo utilização das fotos pessoais da autora, não deixam dúvidas de que a conta foi invadida. A repercussão também ficou clara, uma vez que vários conhecidos da mulher tiveram o ao perfil falso.
Na sentença, o juiz destaca que a falha de segurança na prestação dos serviços permitiu a violação da intimidade da vítima, situação que caracteriza a ocorrência de dano moral. E cabe à empresa adotar mecanismos que garantam a qualidade e a segurança no fornecimento de seus serviços.
“Resta evidente, portanto, a responsabilidade da ré em promover a devolução definitiva do perfil à autora e entregar os dados necessários para identificação do falsário, e ainda indenizar monetariamente por danos morais no valor de R$ 3 mil”, finalizou. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ainda há possibilidade de recurso.