Facebook é condenado a indenizar usuária de SC que teve conta invadida por hackers 4a314e

Perfil da mulher foi usado por criminosos para aplicar golpes, em julho deste ano 394u21

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

25/10/2022 10h10 6u6e2j



Uma moradora de ville, no Norte de Santa Catarina, será indenizada por danos morais pelo Facebook após ter tido a conta invadida por hackers em julho deste ano. O juiz César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de ville, condenou a rede social ao pagamento de R$ 3 mil para a vítima. 1b5557

A empresa será obrigada também a promover a recuperação da conta atrelada ao perfil da autora, bem como a prestar informações sobre os registros de os durante o período de bloqueio, em que o perfil foi indevidamente usado por criminosos para aplicar golpes.

Além de ficar sem o, a usuária não pôde usar a ferramenta para recuperação dos dados, devido a mudança de senhas de segurança. O Facebook afirmou que possui sistemas de segurança e que a usuária, por ter aderido aos termos na contratação dos serviços, assumiu a responsabilidade por sua própria segurança ao utilizá-los, atribuindo à cliente a culpa pelo episódio.

Ao julgar o caso, o magistrado salientou que os documentos trazidos aos autos pela vítima, especialmente o boletim de ocorrência, publicações de aplicações financeiras duvidosas e até mesmo utilização das fotos pessoais da autora, não deixam dúvidas de que a conta foi invadida. A repercussão também ficou clara, uma vez que vários conhecidos da mulher tiveram o ao perfil falso.

Na sentença, o juiz destaca que a falha de segurança na prestação dos serviços permitiu a violação da intimidade da vítima, situação que caracteriza a ocorrência de dano moral. E cabe à empresa adotar mecanismos que garantam a qualidade e a segurança no fornecimento de seus serviços.

“Resta evidente, portanto, a responsabilidade da ré em promover a devolução definitiva do perfil à autora e entregar os dados necessários para identificação do falsário, e ainda indenizar monetariamente por danos morais no valor de R$ 3 mil”, finalizou. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ainda há possibilidade de recurso.


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