Homem será indenizado por negligência de veterinária que causou morte de cadela em SC 2p5c70

Profissional teria realizado castração em local impróprio e sem higiene 623f14

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

22/06/2022 20h02 k442i



A juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da comarca de Forquilhinha, no Sul de Santa Catarina, condenou uma veterinária a indenizar em R$ 5 mil o tutor de uma cadela por negligência no atendimento do animal, que acabou morrendo. 5h684p

O autor da ação também será indenizado por danos materiais decorrentes de despesas para o tratamento do animal. A cadela havia sido tirada das ruas e era cuidada pelo homem há oito anos.

Segundo os autos, a médica veterinária realizou procedimento de castração em setembro de 2019, no sítio dos pais do autor, sem qualquer tipo de exame ou cuidado com a saúde do animal e em local impróprio e não higienizado.

Nos dias posteriores à cirurgia, o animal teve sangramento e ficou apático, mas a veterinária se recusou a examiná-lo, mesmo com diversos pedidos dos tutores.

Na oportunidade, ela somente receitou medicamentos e mesmo assim através de conversa por celular.

A profissional, em depoimento, negou ter feito o procedimento operatório, mas itiu o atendimento via mensagens após a cirurgia, o que evidencia contradição no relato.

A decisão destaca que “pelas provas produzidas por meio das conversas de WhatsApp, verifica-se que a médica veterinária realizou a castração na cadela e que, devido a complicações da cirurgia, foi necessária a eutanásia”.

Na sentença, a magistrada pontua que, além do procedimento cirúrgico feito de forma negligente e imprudente, a ré também infringiu o Código de Ética do Médico Veterinário.

O homem será indenizado pela médica veterinária em R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 1.404,50 a título de danos materiais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária.


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