Liminar determina que bares suspendam atividades após casos de perturbação do sossego no Sul de SC 61133p

Município deve realizar estudos sobre impacto de vizinhança devido reclamações de moradores sobre o barulho 256n2w

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

15/06/2022 16h08 1c3r1e



Três estabelecimentos próximos à uma universidade, em Tubarão, na região Sul de Santa Catarina, estão proibidos de funcionar até que sejam realizados estudos de impacto de vizinhança e avaliadas as implicações que decorrem da instalação das atividades de entretenimento naquela área. 245h3u

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar que interdita os bares por conta do excesso de ruídos emitidos em razão de constantes festas e eventos, o que vem causando poluição sonora e grave ofensa à saúde e à tranquilidade da vizinhança.

Situação ocorre há bastante tempo     

A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Funat), constatou o excesso de ruídos produzidos pelos estabelecimentos a partir de vistoria realizada em junho do ano ado. Além disso, diversos atendimentos foram realizados pelo Ministério Público, assim como pela Polícia Militar, em razão das reclamações de moradores das imediações sobre o barulho causado pelos bares.     

Para a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz, o município foi omisso na fiscalização do funcionamento dos bares ao deixar de tomar providências para a interdição dos locais e de aplicar medidas istrativas.

Cristine também destaca que os bares não deixaram de realizar atividades poluentes, como eventos e apresentações musicais, ou de executar as obras de isolamento acústico e de controle da emissão dos ruídos que estavam obrigados, provocando poluição sonora contínua, com dano à saúde humana, principalmente dos vizinhos que residem nas imediações. 

Multas

Por fim, a liminar determina a fixação de multa diária no valor de R$ 30 mil para os estabelecimentos que descumprirem a ordem de interdição, e de R$ 10 mil ao município de Tubarão, caso não realize o estudo de impacto de vizinhança.


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