Uma mulher vai receber uma indenização no valor de R$ 40 mil, por danos materiais e estéticos, depois que um médico esqueceu uma gaze na barriga dela durante a cesariana do segundo filho. 476455
Conforme o processo que tramitou na Vara Única de São José do Cedro, a vítima começou a sentir fortes dores abdominais dias após o parto. Em nova consulta, com o mesmo médico, o diagnóstico foi uma pequena infecção. Mesmo com o uso prolongado da medicação receitada, as dores se intensificaram, em virtude do largo período sem defecar e com registro de vômitos.
Três meses após a cesariana, o mesmo profissional fez uma cirurgia para investigar o que ocorria e encontrou algo semelhante a um tumor oriundo do intestino grosso.
Diante da situação, foi transferida para outra unidade hospitalar, em município vizinho. Em novo procedimento cirúrgico, agora realizado por outros médicos, foi constatado que o “tumor” era, na verdade, uma gaze envolta pelo intestino grosso.
Por conta do erro médico, foi necessária a retirada de 40 centímetros do intestino, dos quais 3,5 cm estavam necrosados.
Em sua defesa, o médico argumentou que a gaze poderia ter sido deixada na primeira cesárea a qual a mulher foi submetida, dois anos e sete meses antes. No entanto, o laudo pericial demonstrou que o objeto não foi identificado nos exames de imagem realizados durante o pré-natal dessa segunda gestação, o que seria evidente.
No final, foram condenados o médico responsável, a associação hospitalar e o município onde tudo aconteceu, com danos morais arbitrados em R$ 30 mil e os danos estéticos em mais R$ 10 mil.
Caso parecido
No início do mês de maio, outra gestante, moradora de ville, no Norte de Santa catarina, foi indenizada em R$ 20 mil, por danos morais, depois que o médico esqueceu uma gaze na barriga dela durante a cesariana.
Após o procedimento, ela ou a sentir fortes dores na região da barriga e precisou ser submetida novamente a uma cirurgia para fazer a retirada do corpo estranho encontrado através de uma ultrassonografia.
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