Um médico e um hospital de ville, no Norte de Santa Catarina, foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais, após ser esquecido um pedaço de gaze dentro do corpo de uma paciente. 5as35
Conforme a denúncia, a mulher foi submetida a uma cesariana na unidade hospitalar e, após o procedimento, ou a sentir fortes dores na região da barriga. Atendida pelo médico, ela recebeu a notícia de que possivelmente estaria com uma doença grave e foi submetida a uma bateria de exames.
Durante a ultrassonografia, foi constatado um corpo estranho dentro da barriga da mulher, que precisou ar por uma nova cirurgia para retirá-lo. A surpresa foi que, durante a cesariana, uma gaze foi esquecida dentro da região pélvica, provocando o mal-estar da paciente.
Em sua defesa, o hospital disse que não tinha gerência pela atividade individualmente prestada, no exercício da medicina, por seus cooperados. Já o médico, afirmou que o parto por cesariana foi realizado sem qualquer intercorrência, e a queixa da paciente ao procurar o pronto-atendimento era de dor epigástrica, não tendo qualquer relação com o achado radiológico.
Na decisão, o magistrado salientou que o procedimento foi realizado nas dependências do hospital condenado, e os profissionais – como enfermeiros, instrumentadores e outros que estavam presentes na cirurgia – também foram desatentos.
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