Justiça discutirá sanidade mental de Fabiano Kipper Mai, autor da chacina em creche de Saudades 543l1z

Fabiano é denunciado por 19 crimes de homicídio, entre consumados e tentados 5ht69

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

10/03/2022 17h11 376z1



Fabiano está preso desde que deixou o hospital, uma semana após o crime (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina vai julgar, em breve, o recurso interposto pela defesa de Fabiano Kipper Mai, de 18 anos, acusado de cometer chacina em creche no município de Saudades, no Oeste de Santa Catarina, que contesta laudo pericial sobre a sanidade mental do réu.  6y2652

Fabiano é denunciado por 19 crimes de homicídio, entre consumados e tentados, que ocorreu no dia 4 de maio do ano ado. Ele permanece detido desde a época dos fatos, no presídio de Chapecó. 

O juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única de Pinhalzinho, onde tramita o processo, homologou recentemente o laudo pericial oficial, realizado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP).

O documento concluiu que o acusado é acometido por transtorno psicótico denominado "esquizofrenia do tipo indiferenciada", mas, na época em que ocorreu o crime, era imputável, pois os sintomas da doença não afetaram sua capacidade de entendimento e determinação para cometer a crueldade.

Ocorre que foram juntados aos autos dois outros exames de sanidade mental do jovem, com conclusões distintas. Um deles, realizado a pedido da defesa por um psiquiatra forense de São Paulo, diagnosticou "esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet", o que aponta para sua inimputabilidade, fator que o impediria de ter que enfrentar o Tribunal do Júri.  

Outro, elaborado sob encomenda do Ministério Público, ainda que sustente um possível diagnóstico de "síndrome deficitária (possível retardo mental leve) atrelado a um transtorno de personalidade", garante que o acusado pode sim sentar no banco dos réus.

A divergência entre os laudos fez o juiz Taborda concluir que a discussão sobre a saúde mental do jovem deve ser levada aos jurados, em sessão do Tribunal do Júri, para decisão final. É contra esta deliberação que se insurge a defesa, através da instauração de incidente de insanidade mental junto ao TJ.


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