Pela venda de medicação diferente daquela prescrita, que resultou na internação em UTI de um bebê de pouco mais de um mês, durante três dias, uma rede de farmácia teve que indenizar uma família. 3n4061
Em matéria sob a relatoria do desembargador André Carvalho, o colegiado confirmou a sentença que condenou a rede de farmácias ao pagamento de R$ 40,1 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, para a família, pelos danos morais e materiais.
Em cidade do Alto Vale do Itajaí, os pais de um bebê procuraram a farmácia para comprar medicamentos prescritos pelo médico. Entre os remédios estava a Bromoprida, para tratar refluxo. A mãe ministrou as medicações e, assim que chegaram em casa, o recém-nascido apresentou períodos de apneia (paradas respiratórias) e chorava inconsolavelmente. Foi quando constataram que em vez do fármaco Bromoprida, tinham istrado a Brimonidina, vendida erroneamente.
A família procurou imediatamente a emergência do hospital, onde o bebê ficou internado por três dias na UTI, e houve a necessidade de intubação orotraqueal. Diante da situação, a família ajuizou ação de danos morais e materiais contra a rede de farmácia. Em 1º grau, o juízo concedeu a indenização de R$ 20 mil para a criança e mais R$ 10 mil para cada um dos pais, com as respectivas correções monetárias. A família também será indenizada em mais R$ 140, pelo gasto com a medicação.
Inconformada com a decisão, a rede de farmácias recorreu ao TJSC. Basicamente, pediu o afastamento do dever de indenizar por três argumentos. A inexistência de prova de que o fármaco Brimonidina foi o causador da emergência médica; a culpa exclusiva da mãe; e a inexistência de sequelas ou danos à saúde do menor.
“A alegação de que inexistiria prova nos autos no sentido de que o fármaco Brimonidina foi o causador da emergência médica não se sustenta, afinal, o vínculo está claramente comprovado na documentação médica acostada à exordial, da qual se extrai: ‘Motivo da issão: intoxicação exógena por tartarado de brimonidina’. [...]”, anotou em seu voto o relator.
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