Padrasto é condenado a 20 anos de reclusão por morte de criança de três anos em SC 506w5q

Ele foi condenado por homicídio qualificado e desclassificou a conduta imposta à mãe para homicídio culposo x4u29

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

02/09/2021 11h52 6wub



Após 24 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da comarca de Gaspar, no Vale do Itajaí, condenou nesta quarta-feira, dia 1°, o padrasto acusado pela morte de um menino de três anos em razão de traumatismo cranioencefálico, em crime ocorrido em novembro de 2019. 3t4h6j

O homem cumprirá a pena de 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Consta nos autos que o casal mantinha um relacionamento amoroso há aproximadamente dois anos antes do fato. Nessa relação, segundo denúncia do Ministério Público, ao revés de zelar pela proteção e pelo melhor interesse da criança, os denunciados perpetraram atos de violência enquanto a criança estava sob imediata proteção.

O Conselho de Sentença condenou o padrasto pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima - agravado pelo crime ter sido praticado contra criança, em contexto de relação doméstica e familiar - e desclassificou a conduta imposta à mãe para homicídio culposo.

Após a decisão dos jurados, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar e presidente da sessão do júri, proferiu sentença onde analisou a nova imputação atribuída à mãe da vítima.

A magistrada avaliou os elementos do crime culposo, e concluiu pela existência de “(...) um cenário que não deixa dúvidas de que a genitora poderia ter percebido o risco ao qual o infante estava submetido. Vale repetir, havia um histórico de violência que culminou com uma lesão grave poucos dias antes, de modo que era possível a qualquer pessoa, com diligência mínima, prever a possibilidade do resultado fatal, que infelizmente ocorreu.”

Foi reconhecida a prática de homicídio culposo pela mãe, porém com a concessão do perdão judicial. “Em que pese tudo isso, a morte de um filho e a separação de outro é penalidade mais do que suficiente, razão pela qual deve ser-lhe concedido o perdão judicial, tal como postulado por sua defesa”, cita a juíza na decisão.


COMENTÁRIOS 6ah4y

Os comentários neste espaço são de inteira responsabilidade dos leitores e não representam a linha editorial do Oeste Mais. Opiniões impróprias ou ilegais poderão ser excluídas sem aviso prévio.