Justiça nega pleito de churrascaria para manter atendimento durante lockdown em Xaxim 2bc1g

Município contabiliza 63 óbitos pela Covid-19, quatro a mais em relação ao boletim anterior 20463y

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

05/03/2021 17h23 2n2o14



A juíza Vanessa Bonetti Haupenthal, da 2ª Vara da comarca de Xaxim, indeferiu nesta semana pedido liminar de uma churrascaria que pretendia manter o funcionamento durante lockdown parcial no município. 695g1a

O estabelecimento solicitou o livre desempenho da atividade profissional sem qualquer restrição ou coação pecuniária, com a liberação da imposição do fechamento da atividade, observada a lotação de 30%, enquanto perdurasse o decreto municipal.

O Decreto n. 134, publicado em 26 de fevereiro, estabeleceu o lockdown parcial no município, de forma que restaurantes, lanchonetes e padarias poderiam funcionar com portas fechadas, apenas pelo sistema delivery, até o dia 7 de março.  

O decreto levou em consideração a atual taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI nos hospitais do Estado e o considerável aumento de pessoas contaminadas pela Covid-19 no município de Xaxim. No boletim desta sexta-feira, dia 5, Xaxim registra 416 casos ativos - 76 deles são novos casos nas últimas 24 horas. O município contabiliza 63 óbitos pela Covid-19, quatro a mais em relação ao boletim anterior.

A churrascaria considerou a decisão do prefeito inconstitucional e ilegal e entendeu que a medida acarretava restrições ao desempenho de atividade essencial, como a alimentação da população. Ainda de acordo com o estabelecimento, a medida excepcional adotada como lockdown "não teria comprovação científica quanto à sua eficácia e seria desproporcional à realidade dos fatos".

Conforme a magistrada, o decreto municipal está em consonância com o Decreto Estadual n. 1.172. de 26 de fevereiro de 2021, que suspendeu o funcionamento de serviços não essenciais com o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença no Estado.

"O funcionamento de restaurantes que possuem como clientes também os motoristas compreendidos na mencionada atividade essencial, com a restrição de atendimento pelo sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento, não representa uma ofensa aos princípios constitucionais ou uma ameaça à saúde da população, e não vai de encontro às normas federais", apontou a juíza.

A magistrada, que também é diretora da comarca, ainda solicitou informações ao município no prazo de dez dias.


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