A Justiça de Santa Catarina condenou um casal por torturar um bebê de três meses, no interior do município de Tangará. 6o643l
O caso ocorreu no início de 2014, quando o menino começou a ser espancado pelos pais. De acordo com a denúncia, o bebê sofria constantes castigos, sendo que em uma ocasião foi atirado no sofá pela mãe por estar chorando. Ele caiu no chão e não conseguiu mais movimentar a perna esquerda. Em outro momento, o bebê foi arremessado contra a parede pelo pai. Os fatos foram presenciados pela irmã, na época com três anos.
As agressões começaram a ser investigadas depois que uma agente de saúde visitou a família. Ela estranhou uma mancha roxa na bochecha do bebê. ados alguns dias, a servidora encontrou a mulher na rua e percebeu que o menino, que chorava constantemente, apresentava manchas na orelha, mãos e nos pés.
O Conselho Tutelar foi informado e, com a Assistência Social orientou os pais a levar a criança consultar. No entanto, nada de anormal foi apurado pelos médicos que atendem em Tangará. O bebê foi então encaminhado a um hospital em Florianópolis, pois suspeitavam de um câncer no fêmur.
Naquela unidade, o médico constatou através de radiografia a fratura com deslocamento de fêmur e fratura de costela. Ele internou a criança e pediu auxílio da Assistência Social e Conselho Tutelar, pois as fraturas não eram comuns, e tampouco poderiam ser ocasionadas por quedas. Após um exame Raio X, mais uma fratura foi localizada, na tíbia.
A mãe alegou que poderia ter segurado o bebê com muita força para ele não cair, mas depois afirmou que a criança havia caído na banheira.
Diante das evidências de maus-tratos, a Polícia Civil abriu inquérito para investigar o caso e ouviu a irmã do menino, que relatou as agressões. O Ministério Público ofereceu denúncia contra os pais.
A genitora assumiu a autoria das agressões, mas as provas evidenciaram que as fraturas também foram provocadas pelo pai, provavelmente motivado pela desconfiança de que o menino era fruto de um relacionamento extraconjugal da esposa. O homem negou as agressões e disse que o fato de a mulher ter tido outro relacionamento não influenciava.
Em janeiro de 2017, o juiz Flávio Luís Dell’ Antônio julgou procedente a acusação, pois entendeu que havia materialidade comprovada por meio do Boletim de Ocorrência, laudo pericial e farta prova testemunhal. O casal perdeu a guarda das crianças, que foram acolhidas no Patronato Anjo da Guarda de Catanduvas.
A mulher alegou problemas mentais e o laudo apontou que ela era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do ato que cometeu, por isso teve a pena diminuída, e também pelo atenuante de menoridade e da confissão espontânea. Ela foi condenada a quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão, em regime semiaberto. O homem a pena de dez anos, dois meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Apesar da gravidade dos fatos e das penas impostas, os réus tiveram o direito de recorrer em liberdade, pois responderam a todo o processo solto.
Eles pediram a absolvição, alegando que não haviam provas robustas, apenas baseadas no depoimento de uma criança. Também requisitaram o benefício da justiça gratuita e o restabelecimento do poder familiar. Porém, a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que a sentença não merecia reparo.
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