O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou, na sessão realizada por videoconferência na última terça-feira, dia 27, 22 recursos relativos a registros de candidaturas, sendo dois relativos a Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) de chapas majoritárias. 605w7
Desse total, uma candidatura ao cargo de vice-prefeito e 15 pedidos de candidaturas a vereador foram indeferidos. Também foram julgados seis casos de propaganda eleitoral.
No recurso eleitoral da candidatura ao cargo de vice-prefeito, os juízes do Pleno, por unanimidade, acompanharam o voto do juiz relator Luis Francisco Delpizzo Miranda e mantiveram a sentença proferida pela juíza da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas, Marilene Granemann de Mello, que indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito do município de Três Barras, a Angelo Francisco Alves dos Santos, por ausência de filiação partidária.
Candidaturas indeferidas
O Pleno indeferiu três candidaturas a vereador na cidade de Apiúna, duas em Mafra, e uma nos municípios de Ponte Serrada, Guaramirim, Campo Belo do Sul, Três Barras, Guaraciara, Canoinhas, Mafra, Benedito Novo, Brusque e Presidente Getúlio.
Dos recursos de registro de candidaturas indeferidos para o cargo de vereador, há casos de contas julgadas irregulares pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC; de não possuir quitação eleitoral em decorrência de contas das eleições 2012 julgadas não prestadas; e de candidatos com inelegibilidade decorrente de condenação criminal.
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