Uma funerária do sul do Estado terá de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais em favor de um homem que sofreu constrangimento com a conduta da prestadora de serviços no dia do sepultamento de sua mãe. 154c3d
Contratada através de um plano de assistência familiar para serviços funerários, a empresa, surpreendeu o filho e os demais familiares com péssimo atendimento, ao apresentar no local do velório o corpo de sua mãe vestido com a mesma roupa do hospital onde faleceu, de pijama e fralda geriátrica usada, em um caixão sequer decorado com flores.
O órgão julgador, em resumo, manteve a condenação de 1º Grau, mas decidiu majorar a quantia anteriormente arbitrada de R$ 8 mil.
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