Educadoras são afastadas de abrigo por tratarem crianças com grosseria e negligência 6y4319

Crianças e adolescentes abrigadas tinham seus direitos novamente violados pela equipe 4b2g4v

Por Redação Oeste Mais 1r2m4v

22/07/2019 16h21 2p1k4w



Três educadoras e uma auxiliar foram afastadas de suas funções no Consórcio Intermunicipal de Abrigo para Criança e Adolescente de Braço do Norte. A decisão judicial também proíbe o o das educadoras à instituição de acolhimento e qualquer contato com as crianças e adolescentes abrigados. 3k5x6o

Na ação, a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner conta que, a partir da representação de uma psicóloga que trabalhou na instituição, instaurou o procedimento no qual, por meio de depoimento de uma série de testemunhas, verificou a forma rude, grosseira e negligente que as crianças e adolescentes estavam sendo tratadas.

Entre as situações relatadas pelas testemunhas, estão crianças com as fraldas sujas por várias horas sem que fossem trocadas; submetidas a banho frio como castigo por terem feito xixi nas calças ou na cama - situação essa vivida, inclusive, por um cadeirante acolhido; crianças de tenra idade sozinhas nos quartos por várias horas; e castigos físicos, como beliscões. 

De acordo com a Promotoria de Justiça, as crianças e adolescentes, ao contrário do que pretendia com a medida extrema de acolhimento institucional, permanecem em situação de vulnerabilidade diante das ações das educadoras, além de não receberem carinho, acolhida e estímulos necessários ao seu desenvolvimento e bem-estar.

No julgamento do mérito da ação - que ainda não ocorreu - o Ministério Público requer a condenação das servidoras por ato de improbidade istrativa, por terem violado os princípios da legalidade, da moralidade e da finalidade. Se condenadas, elas ficam sujeitas a perda definitiva do cargo público, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

O afastamento das quatro funcionárias da instituição foi requerido para, além de assegurar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes abrigadas, evitar que as educadoras constrangessem testemunhas, como já haviam feito em outras oportunidades após o início da apuração dos fatos pelo Ministério Público.


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