O proprietário de uma cantina de lanches do Oeste foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que ingeriu alimento contando larvas vivas. O nome da cidade não foi informado. 3f6u3h
Segundo o Tribunal de Justiça, ela comprou um assado de carne oferecido no estabelecimento e, após comer uma parte do alimento, percebeu que ele estava podre.
Por conta disso, ela teria ado mal e foi encaminhada com náuseas, vômitos e dores no estômago para o hospital, onde permaneceu internada até o dia seguinte.
Em sua defesa, o dono da cantina afirmou que não há provas da venda ou do consumo do alimento pela autora e que, por esse motivo, não existe dano moral indenizável.
Além disso, ponderou acerca da qualidade de seus produtos e afirmou ser impossível que o alimento possuísse larvas em seu interior, pois permaneceu a uma temperatura de 190 graus centígrados por 30 minutos, o que impediria que ovos de mosca resistissem ao calor.
Para o desembargador relator da matéria, as afirmações do réu não procedem. Isso porque o fato de o produto em questão ser uma massa fechada e recheada evidencia que a única forma de a consumidora ter constatado a existência de larvas no interior do alimento seria por meio de uma mordida, o que por si só causaria repulsa e abalo psíquico.
A alegada higiene do estabelecimento também não convenceu os julgadores, que se basearam em laudo da Vigilância Sanitária, o qual concluiu que, além da existência de produtos vencidos, o estabelecimento se encontrava em péssimas condições de higiene, desorganizado e sem telas milimétricas nas janelas.
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