Candidato a prefeito acusado de compra de voto é absolvido em Ponte Serrada 3q136f

Justiça considerou ilícita gravação apresentada como prova em representação feita pelo Ministério Público Eleitoral 1r2fn

Por Jhonatan Coppini 5y484u

28/04/2017 16h20 12du



Candidato a prefeito de Ponte Serrada nas eleições municipais do ano ado, Antoninho Rossi foi absolvido de uma denúncia de compra de votos representada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi proferida nesta semana pela juíza Liliane Midori Yshiba Michels, responsável pela comarca de Ponte Serrada. 1v4x49

O MPE propôs a “representação por captação ilícita de sufrágio” contra Antoninho sob o argumento de que o candidato teria entregue R$ 200 a uma eleitora durante a campanha de 2016, com o fim obter o voto dela e de seus familiares em favor próprio e de uma candidata a vereadora, “bem como entregou a quantia de R$ 100 e prometeu entregar mais após o pleito eleitoral”, destacou trecho da denúncia.

Uma gravação da conversa na casa da eleitora foi entregue junto ao processo. Mas em defesa, o candidato disse que um dos moradores da casa teria solicitado dinheiro por diversas vezes para trabalhar como cabo eleitoral, “além disso, como vinha sendo perseguido nas visitas realizadas naquela comunidade, devido se encontrar no interior da residência, sentiu-se intimidado a fornecer o dinheiro para poder sair do local sem risco de vida”.

O Ministério Público Eleitoral sustentou a “licitude da gravação realizada por um dos interlocutores e a desnecessidade de autorização judicial para gravação ambiental, já que não foi violado o direito à privacidade do candidato, bem como a consumação da conduta de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) diante da entrega de quantia em dinheiro e da intenção de obter votos, evidenciado pelo contexto dos fatos e por terem ocorridos em período eleitoral”, apontou o MPE.

Ainda de acordo com a defesa do candidato, a gravação foi considerada ilícita por ter sido “realizada clandestinamente para fins eleitorais”. A defesa de Antoninho ainda alegou que o “dinheiro foi solicitado pelas próprias testemunhas com o intuito de proceder a gravação, requerendo a improcedência da representação”.

Julgamento

Na sentença sobre o caso, a juíza da comarca de Ponte Serrada destacou que “a gravação ambiental que embasa a pretensão condenatória do Ministério Público Eleitoral realizada por um dos interlocutores foi obtida sem a ciência do representado e desprovida de qualquer autorização judicial nesse sentido”, escreveu Liliane.

“Diante do contexto em que foi obtida (a gravação), não há como afirmar, de forma robusta e extreme de dúvidas, que não houve induzimento do eleitor no direcionamento da conversa, com o fim de obter a oferta e a promessa de vantagem por parte do representado”, acrescentou a magistrada.

A juíza concluiu julgando que “as circunstâncias evidenciam que a gravação ambiental foi realizada sem o conhecimento do representado e em ambiente particular, além de estar desprovida de qualquer autorização judicial nesse sentido, sendo flagrante a ilicitude e a imprestabilidade da prova para fins eleitorais”, completou ao final da sentença.


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